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STJ: Inalienabilidade temporária exclui imóvel da partilha quando há separação de fato durante prazo restritivo

Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso de uma mulher que pretendia incluir na partilha do divórcio o imóvel no qual residia com o ex-marido. O entendimento é de que imóvel com cláusula de inalienabilidade temporária não entra na partilha de bens do divórcio de um casal que se separou de fato durante o prazo restritivo, sendo indiferente se a sentença de divórcio foi proferida após esse período.

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