Migalhas

Migalhas: Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel


A decisão se baseia no princípio de herança como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite cobrança de aluguéis por uso exclusivo de bem comum

O juiz de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, determinou que herdeiros que ocupam exclusivamente um imóvel herdado paguem aluguel desde o falecimento da proprietária. A decisão baseou-se no princípio de que a herança se transmite aos herdeiros como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.

O caso envolvia um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões, cujo uso exclusivo pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não receberem nenhuma compensação financeira pelo uso do bem. Os autores solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.

A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.

Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.

A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.

O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua no caso.

Processo: 5001188-71.2021.8.13.0194

Fonte: Migalhas

Marcello Oliveira da Silva

Marcello Oliveira da Silva
Escrevente do 13º Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin

Atuo como escrevente no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin, atualmente localizado na Avenida Professor Vicente Rao, nº 1405, no bairro do Brooklin. Com 30 anos de experiência na área notarial e registral, construí uma sólida trajetória profissional, pautada na excelência e na confiança, especialmente na lavratura de escrituras públicas — como inventários, usucapião, atas notariais, divórcios, escrituras de compra e venda, doações, entre outras.

Minha atuação é marcada pelo compromisso com um atendimento personalizado e de alta qualidade, oferecendo soluções jurídicas ágeis, seguras e compatíveis com as necessidades de cada cliente.

Prezo pela eficiência, praticidade e confiabilidade dos serviços, sempre aliando conhecimento técnico à inovação. Utilizo tecnologias de ponta para otimizar processos e garantir mais segurança e comodidade, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Entre os diferenciais do meu trabalho, destaca-se a familiaridade com documentos digitais e a possibilidade de lavratura de escrituras com assinaturas eletrônicas por videoconferência, através da plataforma oficial e-Notariado. Essa alternativa tem se mostrado especialmente útil para clientes que necessitam realizar atos a distância, com total validade jurídica e segurança.

Também disponibilizo a análise prévia dos documentos por e-mail, permitindo a conferência, o cálculo de emolumentos e a preparação das escrituras com antecedência — tudo pensado para proporcionar um atendimento mais organizado e tranquilo.

Se você busca serviços notariais com alto nível de profissionalismo, agilidade e comprometimento, conte com minha experiência e dedicação.

Agende sua visita ao 13º Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin. Será um prazer atendê-lo.

Atenciosamente,
Marcello Oliveira da Silva
Escrevente – 13º Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin

Você também pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *