Pix Pensão: transferência automática de pensão alimentícia segue para sanção
08/07/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)
Atualizado em 09/07/2026
O pagamento automático da pensão alimentícia via Pix foi aprovado nesta semana pelo Plenário do Senado Federal e segue para sanção presidencial. A proposta foi aprovada na terça-feira (7) de forma simbólica, ou seja, sem registro nominal de votos, e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Conhecido como “Pix Pensão”, o texto automatiza o pagamento mensal da pensão para a conta do beneficiário, e poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
A medida é oriunda do Projeto de Lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatoria no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Conforme o texto aprovado, o juiz deverá informar, na decisão em que determina o pagamento, os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Atualmente, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, mas, se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso. De acordo com a relatora, essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão, acrescenta a relatora.
A norma prevê que as instituições financeiras farão as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante (quem paga a pensão), haverá possibilidade de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência perdurar.
Ainda conforme a nova norma, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ deve recolher e divulgar estatísticas da atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
É previsto ainda que o CNJ crie mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.
Pix Pensão
Segundo o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e das Sucessões – IBDFAM, a Lei de Alimentos 5.478, de 1968, e o artigo 529 do Código de Processo Civil de 2015 já previam que, quando o executado é funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, ou empregado sujeito à limitação do trabalho, o exequente pode requerer o desconto em folha de pagamento do valor da prestação alimentícia.
O problema, explica Rolf, surge quando o devedor não se enquadra em nenhuma dessas categorias, quando se trata de um profissional autônomo sem possibilidade de desconto em folha. Nesses casos, a nova medida prevê a possibilidade de automatizar o desconto mensal por meio de uma ordem dirigida ao banco no qual o devedor de alimentos mantém conta, para que o valor devido seja pago automaticamente, mês a mês, em data predeterminada, ao credor dos alimentos, via Pix.
Madaleno avalia que a garantia depende da existência de recursos na conta do devedor de alimentos. Ainda assim, o diretor nacional do IBDFAM considera que se trata de uma forma de facilitar a cobrança dos alimentos. “A iniciativa é extremamente interessante”, embora deva enfrentar seus percalços, como tudo na vida.”
“Para aqueles que são obrigados a manter recursos em conta bancária, o mecanismo ainda evita a inadimplência e o atraso, porque a pensão alimentícia passa a ser depositada automaticamente na conta bancária do credor, como ocorreria se o devedor fosse funcionário público ou empregado com desconto em folha”, pontua o especialista.
Em outras palavras, afirma, o banco passa a exercer o papel do empregador. “O empregador tem o compromisso de descontar a pensão mês a mês do salário do empregado e aqui quem não é empregado, o banco exerce esta mesma função.”
Automatização
Para Rolf Madaleno, a principal diferença é que o pagamento deixa de depender exclusivamente da iniciativa do devedor. “Em alguns casos, o devedor deixa de depositar a pensão no dia correto por birra ou por vingança, e o novo modelo tende a eliminar essa dificuldade.”
O jurista observa, no entanto, que o principal desafio prático continua sendo a existência de recursos na conta bancária do devedor de alimentos, já que o valor da pensão só poderá ser retirado se houver saldo disponível.
“A medida deve atingir especialmente os devedores que atrasam o pagamento de forma deliberada, apostando na demora do processo até que o recurso chegue às mãos do credor. Contudo, não deve impedir a atuação do devedor contumaz, que faz de tudo para não pagar e, inclusive, se submete à pena de prisão”, comenta.
Nesses casos, afirma Rolf, o devedor pode simplesmente evitar manter recursos no banco para impedir o pagamento mensal via Pix ou até abrir outra conta bancária com outra chave para tentar escapar do desconto automático.
Alimentos
Para o diretor nacional do IBDFAM, a medida fortalece a posição de todo credor de alimentos, incluindo crianças, adolescentes, cônjuges separados e companheiros que passaram à condição de credores.
Ele reconhece que a proposta também alcança os alimentos compensatórios, já que o texto não faz distinção em relação à pensão alimentícia propriamente dita, mas trata de uma forma de execução de cumprimento de sentença que impõe obrigação alimentar.
Na avaliação do jurista, o mecanismo melhora de forma significativa a garantia de adimplência e a tempestividade do pagamento dos alimentos. “A proposta em si é interessante porque prevê que o banco faça esse pagamento e inclusive estabelece os critérios da correção monetária desse valor da pensão. Então isso automatiza para melhor a cobrança e a pontualidade dos alimentos.”
Segundo Madaleno, o novo modelo cria um problema para o próprio devedor que tente escapar do mecanismo, “pois ele mesmo precisa manter conta bancária, se não ele se autoprejudica”.
Para o jurista, eventuais aperfeiçoamentos devem surgir à medida que as dificuldades práticas forem aparecendo, mas a proposta já representa um avanço importante ao tornar automática e pontual a cobrança da pensão alimentícia.
Por Débora Anunciação
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