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Pix Pensão: transferência automática de pensão alimentícia segue para sanção

08/07/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)


Atualizado em 09/07/2026

O pagamento automático da pensão alimentícia via Pix foi aprovado nesta semana pelo Plenário do Senado Federal e segue para sanção presidencial. A proposta foi aprovada na terça-feira (7) de forma simbólica, ou seja, sem registro nominal de votos, e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Conhecido como “Pix Pensão”, o texto automatiza o pagamento mensal da pensão para a conta do beneficiário, e poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.

A medida é oriunda do Projeto de Lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatoria no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

Conforme o texto aprovado, o juiz deverá informar, na decisão em que determina o pagamento, os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

Atualmente, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, mas, se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso.  De acordo com a relatora, essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão, acrescenta a relatora.

A norma prevê que as instituições financeiras farão as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante (quem paga a pensão), haverá possibilidade de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência perdurar.

Ainda conforme a nova norma, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ deve recolher e divulgar estatísticas da atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.

É previsto ainda que o CNJ crie mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.

Pix Pensão

Segundo o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e das Sucessões – IBDFAM, a Lei de Alimentos 5.478, de 1968, e o artigo 529 do Código de Processo Civil de 2015 já previam que, quando o executado é funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, ou empregado sujeito à limitação do trabalho, o exequente pode requerer o desconto em folha de pagamento do valor da prestação alimentícia.

O problema, explica Rolf, surge quando o devedor não se enquadra em nenhuma dessas categorias, quando se trata de um profissional autônomo sem possibilidade de desconto em folha. Nesses casos, a nova medida prevê a possibilidade de automatizar o desconto mensal por meio de uma ordem dirigida ao banco no qual o devedor de alimentos mantém conta, para que o valor devido seja pago automaticamente, mês a mês, em data predeterminada, ao credor dos alimentos, via Pix.

Madaleno avalia que a garantia depende da existência de recursos na conta do devedor de alimentos. Ainda assim, o diretor nacional do IBDFAM considera que se trata de uma forma de facilitar a cobrança dos alimentos. “A iniciativa é extremamente interessante”, embora deva enfrentar seus percalços, como tudo na vida.”

“Para aqueles que são obrigados a manter recursos em conta bancária, o mecanismo ainda evita a inadimplência e o atraso, porque a pensão alimentícia passa a ser depositada automaticamente na conta bancária do credor, como ocorreria se o devedor fosse funcionário público ou empregado com desconto em folha”, pontua o especialista.

Em outras palavras, afirma, o banco passa a exercer o papel do empregador. “O empregador tem o compromisso de descontar a pensão mês a mês do salário do empregado e aqui quem não é empregado, o banco exerce esta mesma função.”

Automatização

Para Rolf Madaleno, a principal diferença é que o pagamento deixa de depender exclusivamente da iniciativa do devedor. “Em alguns casos, o devedor deixa de depositar a pensão no dia correto por birra ou por vingança, e o novo modelo tende a eliminar essa dificuldade.”

O jurista observa, no entanto, que o principal desafio prático continua sendo a existência de recursos na conta bancária do devedor de alimentos, já que o valor da pensão só poderá ser retirado se houver saldo disponível.

“A medida deve atingir especialmente os devedores que atrasam o pagamento de forma deliberada, apostando na demora do processo até que o recurso chegue às mãos do credor. Contudo, não deve impedir a atuação do devedor contumaz, que faz de tudo para não pagar e, inclusive, se submete à pena de prisão”, comenta.

Nesses casos, afirma Rolf, o devedor pode simplesmente evitar manter recursos no banco para impedir o pagamento mensal via Pix ou até abrir outra conta bancária com outra chave para tentar escapar do desconto automático.

Alimentos

Para o diretor nacional do IBDFAM, a medida fortalece a posição de todo credor de alimentos, incluindo crianças, adolescentes, cônjuges separados e companheiros que passaram à condição de credores.

Ele reconhece que a proposta também alcança os alimentos compensatórios, já que o texto não faz distinção em relação à pensão alimentícia propriamente dita, mas trata de uma forma de execução de cumprimento de sentença que impõe obrigação alimentar.

Na avaliação do jurista, o mecanismo melhora de forma significativa a garantia de adimplência e a tempestividade do pagamento dos alimentos. “A proposta em si é interessante porque prevê que o banco faça esse pagamento e inclusive estabelece os critérios da correção monetária desse valor da pensão. Então isso automatiza para melhor a cobrança e a pontualidade dos alimentos.”

Segundo Madaleno, o novo modelo cria um problema para o próprio devedor que tente escapar do mecanismo, “pois ele mesmo precisa manter conta bancária, se não ele se autoprejudica”.

Para o jurista, eventuais aperfeiçoamentos devem surgir à medida que as dificuldades práticas forem aparecendo, mas a proposta já representa um avanço importante ao tornar automática e pontual a cobrança da pensão alimentícia.


Por Débora Anunciação


Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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