Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva CNJ Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
Marcello Oliveira da Silva HERANÇA, PATERNIDADE, RECONHECIMENTO 0 Comentários Reconhecimento de paternidade, além de herança, impõe ainda adoção de sobrenome – (TJ-SC).