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STF inicia julgamento da imposição de regime de bens para maiores de 70 anos; IBDFAM apresenta sustentação oral

18/10/2023

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


O Supremo Tribunal Federal – STF julga a inconstitucionalidade do artigo do Código Civil que impõe o regime de separação de bens no casamento de maiores de 70 anos. O Plenário iniciou a análise do tema de repercussão geral na última quarta-feira (18), no Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236).

Na ocasião, ocorreram as sustentações orais das partes interessadas, conforme a nova dinâmica das sessões plenárias. Em seguida, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento. A análise do tema será retomada em data ainda não definida, com o voto do relator, ministro Barroso, e dos demais ministros.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae, em defesa da inconstitucionalidade da imposição do regime de casamento para maiores de 70 anos. A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional do Idoso do IBDFAM, apresentou sustentação oral no Plenário. 

Assista:

Aspecto existencial

“Trata-se de mais um momento histórico para o direito de família brasileiro e, mais ainda, para a defesa dos direitos da pessoa idosa”, afirma Maria Luiza Póvoa Cruz. Em sua fala, a advogada diz considerar a norma inconstitucional na medida em que viola a autonomia do idoso.

“Considerando a vigência deste dispositivo legal, a intervenção do Estado mostra-se excessiva, privilegiando o aspecto patrimonial em detrimento do existencial. O Estado invade um espaço que é a autonomia privada que deve regular”, defende.

“A desconfiança ou a suspeita de que o interesse econômico é o que leva alguém a se casar com pessoa idosa não deve chegar ao extremo de uma generalização, a uma presunção de má-fé, impedindo que os interessados, pessoas adultas, capazes, com base em sua liberdade e de acordo com suas vontades, escolham o regime matrimonial que lhes aprouver”, afirma.

Ela ainda defende que o artigo do Código Civil fere o princípio da dignidade da pessoa humana, base do Estado Democrático de Direito. “A restrição imposta não é proporcional à suposta finalidade de proteger idosos de golpes matrimoniais. Ressalto que a jurisprudência já tentou corrigir essa situação, indicando a necessidade de revisão legislativa. Tem, agora, o Supremo, condições de corrigir essa incorreção histórica”, pontua

O Ministério Público do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública da União, que também atuam como amicus curiae no julgamento, apresentaram o mesmo entendimento.

O caso concreto

O julgamento surge como repercussão de um caso que ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo, no qual um homem e uma mulher mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a companheira como herdeira. No entanto, os filhos do homem recorreram e, embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP aplicou o regime de separação de bens, já que ele tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada, seguindo o exposto no artigo 1.641, II, do Código Civil.

Os autos foram encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça – STJ e, então, para o STF, já com parecer favorável da Procuradoria Geral da República – PGR.

Ao julgar a repercussão geral da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou considerar que a questão ultrapassa interesses subjetivos do caso ocorrido em Bauru por apresentar relevância social, jurídica e econômica.

“Sem dúvida, a matéria envolve a contraposição de direitos com estatura constitucional”, avaliou.


Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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