Planeamento Sucessório em 2026: O Cenário do ITCMD e as Estratégias de Proteção Patrimonial em São Paulo
O início de 2026 marca um período de transição fundamental para o Direito Sucessório no Estado de São Paulo.
Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tornou-se obrigatória para todos os estados brasileiros.
Atualmente, o cenário paulista é de estabilidade temporária, servindo como uma importante janela de oportunidade para famílias que buscam organizar a sucessão de bens com base na legislação vigente.
1. O Panorama Legislativo na ALESP: PL 7/2024 vs. PL 409/2025
Dois projetos principais tramitam na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) para regulamentar a nova exigência constitucional. Ambos buscam substituir a atual alíquota fixa de 4% por modelos progressivos baseados no valor do quinhão ou doação.
- Projeto de Lei nº 7/2024 (Autoria: Dep. Donato): Visa instituir a progressividade com alíquotas entre 2% e 8%. Este projeto propõe o teto máximo permitido pelo Senado Federal para patrimónios que excedam 280.000 UFESPs.
- Projeto de Lei nº 409/2025 (Autoria: Dep. Lucas Bove): Propõe faixas progressivas entre 1% e 4% . O objetivo desta proposta é adequar a lei à Constituição sem elevar a carga tributária atual do estado.
2. Por que 2026 é um ano de segurança jurídica?
Muitos contribuintes questionam a urgência da organização sucessória. A resposta reside no Princípio da Anterioridade Tributária.
Como não houve alteração legislativa publicada até o fim de 2025, a alíquota de 4% fixa vigora durante todo o exercício de 2026. Juridicamente, qualquer alteração aprovada este ano só poderá produzir efeitos práticos a partir de 2027, pois os projetos preveem eficácia apenas no ano subsequente e após 90 dias da publicação. Portanto, 2026 é o último ano com previsibilidade total sob as regras atuais.
3. Instrumentos Notariais para a Gestão de Bens
A Escritura Pública é o instrumento por excelência para garantir que a organização patrimonial ocorra com fé pública e segurança. Abaixo, detalhamos as principais soluções:
A. Doação com Cláusulas Protetivas Estratégicas
A doação em vida permite “travar” a alíquota atual e incluir mecanismos de salvaguarda fundamentais:
Proteção ao Cônjuge (Art. 551 do Código Civil):
Em doações feitas a marido e mulher, se um deles falecer, a doação subsiste integralmente para o cônjuge sobrevivente. Este dispositivo é uma ferramenta eficaz para garantir a segurança do parceiro, evitando a fragmentação imediata da propriedade e eliminando a necessidade de inventário sobre este bem específico para o cônjuge donatário. Salvo declaração em contrário, a manutenção do património com o sobrevivente ocorre de forma automática.
Direito de Acrescer:
Em doações feitas a herdeiros conjuntos (como irmãos ou casais), pode-se estabelecer que, caso um dos donatários venha a falecer, a sua quota-parte acresça automaticamente à do outro. Isto permite, por exemplo, que num usufruto para dois doadores, o falecimento de um consolide o uso integral do bem no sobrevivente.
Reserva de Usufruto:
O doador transfere a “nua-propriedade” para o herdeiro, mas mantém a posse direta, os rendimentos e o controle administrativo do bem enquanto viver. É o mecanismo que permite antecipar a sucessão sem que o doador perca a sua autonomia e padrão de vida.
Cláusula de Reversão:
Garante que o bem retorne ao património do doador caso o donatário (quem recebeu o bem) faleça antes dele. Esta cláusula impede que o património saia da esfera familiar original de forma prematura.
Incomunicabilidade e Impenhorabilidade:
Estas cláusulas blindam o património. A Incomunicabilidade garante que o bem doado não integre o património do cônjuge do herdeiro, independentemente do regime de bens. A Impenhorabilidade protege o bem contra execuções por dívidas futuras do herdeiro, preservando o teto da família.
B. Partilha em Vida (Art. 2.018 do Código Civil)
Permite que o ascendente organize a divisão de seus bens ainda em vida, de forma definitiva. É uma solução robusta que promove a harmonia familiar e evita o processo de inventário futuro, resolvendo a sucessão com transparência.
C. Testamento Público
Ferramenta essencial para garantir que a manifestação de última vontade seja preservada com a máxima segurança jurídica e fé pública. É o instrumento ideal para quem deseja dispor da sua parte disponível ou estabelecer diretrizes claras para os herdeiros.
Conclusão
A estabilidade tributária de 2026 é um ativo finito. Diante dos projetos de lei que tramitam na ALESP, a única certeza para 2027 é a mudança.
Adiar o planejamento sucessório não é apenas uma espera passiva; é assumir o risco real de ver a carga tributária sobre o patrimônio familiar dobrar.
Instrumentos sofisticados como a Doação com Reserva de Usufruto e as cláusulas de proteção ao cônjuge exigem precisão técnica na sua elaboração para surtirem os efeitos desejados.
O momento de garantir a alíquota atual e a harmonia futura é agora.
O 13º Tabelionato de Notas possui a expertise técnica necessária para analisar sua estrutura familiar e formalizar os atos jurídicos adequados antes que a janela de oportunidade se feche.
Não deixe o futuro do seu legado à mercê da incerteza legislativa.
Procure nossa equipe para uma orientação técnica e blinde seu patrimônio ainda em 2026.
Um abraço
Marcello Oliveira