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Planeamento Sucessório em 2026: O Cenário do ITCMD e as Estratégias de Proteção Patrimonial em São Paulo


O início de 2026 marca um período de transição fundamental para o Direito Sucessório no Estado de São Paulo.

Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tornou-se obrigatória para todos os estados brasileiros.

Atualmente, o cenário paulista é de estabilidade temporária, servindo como uma importante janela de oportunidade para famílias que buscam organizar a sucessão de bens com base na legislação vigente.

  • Projeto de Lei nº 7/2024 (Autoria: Dep. Donato): Visa instituir a progressividade com alíquotas entre 2% e 8%. Este projeto propõe o teto máximo permitido pelo Senado Federal para patrimónios que excedam 280.000 UFESPs.
  • Projeto de Lei nº 409/2025 (Autoria: Dep. Lucas Bove): Propõe faixas progressivas entre 1% e 4% . O objetivo desta proposta é adequar a lei à Constituição sem elevar a carga tributária atual do estado.

A Escritura Pública é o instrumento por excelência para garantir que a organização patrimonial ocorra com fé pública e segurança. Abaixo, detalhamos as principais soluções:

A. Doação com Cláusulas Protetivas Estratégicas

A doação em vida permite “travar” a alíquota atual e incluir mecanismos de salvaguarda fundamentais:

Direito de Acrescer:

Em doações feitas a herdeiros conjuntos (como irmãos ou casais), pode-se estabelecer que, caso um dos donatários venha a falecer, a sua quota-parte acresça automaticamente à do outro. Isto permite, por exemplo, que num usufruto para dois doadores, o falecimento de um consolide o uso integral do bem no sobrevivente.

Reserva de Usufruto:

O doador transfere a “nua-propriedade” para o herdeiro, mas mantém a posse direta, os rendimentos e o controle administrativo do bem enquanto viver. É o mecanismo que permite antecipar a sucessão sem que o doador perca a sua autonomia e padrão de vida.

Cláusula de Reversão:

Garante que o bem retorne ao património do doador caso o donatário (quem recebeu o bem) faleça antes dele. Esta cláusula impede que o património saia da esfera familiar original de forma prematura.

Incomunicabilidade e Impenhorabilidade:

Estas cláusulas blindam o património. A Incomunicabilidade garante que o bem doado não integre o património do cônjuge do herdeiro, independentemente do regime de bens. A Impenhorabilidade protege o bem contra execuções por dívidas futuras do herdeiro, preservando o teto da família.

    Permite que o ascendente organize a divisão de seus bens ainda em vida, de forma definitiva. É uma solução robusta que promove a harmonia familiar e evita o processo de inventário futuro, resolvendo a sucessão com transparência.

    Ferramenta essencial para garantir que a manifestação de última vontade seja preservada com a máxima segurança jurídica e fé pública. É o instrumento ideal para quem deseja dispor da sua parte disponível ou estabelecer diretrizes claras para os herdeiros.

    A estabilidade tributária de 2026 é um ativo finito. Diante dos projetos de lei que tramitam na ALESP, a única certeza para 2027 é a mudança.

    Adiar o planejamento sucessório não é apenas uma espera passiva; é assumir o risco real de ver a carga tributária sobre o patrimônio familiar dobrar.

    Instrumentos sofisticados como a Doação com Reserva de Usufruto e as cláusulas de proteção ao cônjuge exigem precisão técnica na sua elaboração para surtirem os efeitos desejados.

    O momento de garantir a alíquota atual e a harmonia futura é agora.

    O 13º Tabelionato de Notas possui a expertise técnica necessária para analisar sua estrutura familiar e formalizar os atos jurídicos adequados antes que a janela de oportunidade se feche.

    Não deixe o futuro do seu legado à mercê da incerteza legislativa.

    Procure nossa equipe para uma orientação técnica e blinde seu patrimônio ainda em 2026.

    Marcello Oliveira da Silva

    Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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