IBDFAM

CNJ pede que MP se manifeste acerca do pedido de providências do IBDFAM

22/06/2023

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


O Conselho Nacional de Justiça – CNJ pediu que o Ministério Público se manifeste acerca do pedido de providências do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM sobre extrajudicialização de dissolução conjugal e de inventários, mesmo quando houver filhos menores e incapazes, desde que consensual, e ainda que haja testamento.

Atualmente, cinco Estados brasileiros já admitem a possibilidade: Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Acre e Maranhão. Em São Paulo, apesar da ausência de normas administrativas, há uma série de decisões e de alvarás de autorização.

O pedido do IBDFAM tem como base o entendimento do Superior Tribunal de Justiça  – STJ, que garantiu a possibilidade. No documento, o Instituto sugere a adequação da hipertrofia da extrajudicialização em uma nova intelecção do artigo 610 do Código de Processo Civil – CPC para que seja autorizada de forma expressa uma normativa federal pelo CNJ do inventário extrajudicial com filhos menores ou incapazes, desde que a partilha seja ideal, ou seja, que todos recebam, inclusive, os incapazes, o que está previsto em lei, sem nenhum tipo de prejuízo.

O IBDFAM também sugere que seja autorizado o divórcio consensual de forma extrajudicial, ainda que com filhos menores e incapazes, ressalvadas as questões relativas à convivência familiar e alimentos entre filhos menores, que, obrigatoriamente, devem seguir para via judicial. Outra sugestão é para que seja autorizado o inventário extrajudicial ainda que exista testamento.

Na época do envio do documento, o notário Thomas Nosch Gonçalves, segundo vice-presidente da Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, explicou que a medida amplia a desjudicialização e melhora o acesso multiportas da Justiça, “concretizando direitos fundamentais e auxiliando o Poder Judiciário em uma Justiça mais célere, tendo em vista que não haverá nenhum tipo de prejuízo aos incapazes ou menores”. Leia a entrevista na íntegra.
https://ibdfam.org.br/noticias/10563

Aumento da demanda

Desde a flexibilização da desjudicialização no Rio de Janeiro, cartórios registraram aumento de 142% em divórcios e inventários. Se comparada à média de atos dos 14 anos anteriores, houve um aumento de  64% em 2021 e 2022. Os dados são do Colégio Notarial, Seção Rio de Janeiro – CNB/RJ.

Conforme os dados, a média de dissoluções matrimoniais realizadas em todo o Estado entre 2007 e 2020 não ultrapassou 3.849. Apenas em 2021, por outro lado, foram registrados 6.579 atos.

Nos 14 anos anteriores, o Rio de Janeiro também registrou uma média anual de 5.734 mil atos de inventário. Já em 2021, foram realizados 17.290 atos, e, em 2022, 16.397 – um aumento de 194%.

No Maranhão, a demanda de inventários atingiu o pico em 2021 e 2022, com aumento de 118% em relação à média anual dos últimos 14 anos (581 atos). Enquanto em 2021 foram realizados 1.290 atos de inventários, em 2022 foram 1.248.

De acordo com dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg,  1,8 milhão de atos de inventários foram realizados pelos Tabelionatos de Notas do Brasil no período de janeiro de 2007 a novembro de 2021.

O levantamento feito pela entidade, divulgado em 2022, revelou a realização de 127.022 mil sobrepartilhas em todo o país no mesmo período. Também foi constatada a redução dos prazos de inventários de 10 anos para 15 dias.

Ainda conforme a pesquisa, o erário brasileiro economizou cerca de 10,6 bilhões de reais com a delegação deste serviço aos Cartórios de Notas.

“Tendo em vista essas estatísticas, a desjudicialização representa uma importante ferramenta para acesso à justiça de forma mais célere ao jurisdicionado, sem nos afastar da imprescindível fiscalização e tutela do Ministério Público e da Magistratura, notadamente nos casos com incapazes”, afirma Thomas Nosch.

Pedido de providências: 0001596-43.2023.2.00.0000

Por Débora Anunciação

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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