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Projeto permite divórcio após morte do cônjuge – (Agência Câmara).

Texto prevê essa hipótese quando a ação de divórcio for iniciada antes do falecimento e os herdeiros quiserem dar prosseguimento.

O Projeto de Lei 4288/21, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), permite o divórcio após a morte de um dos cônjuges. A hipótese é admitida quando os herdeiros decidirem continuar com ação de divórcio iniciada antes do falecimento, e o processo não tiver sido julgado extinto.

Carlos Bezerra afirmou que atualmente, nesses casos, a única alternativa juridicamente possível é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges. Para o deputado, isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecer, haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio.

“O divórcio é um direito incondicional de qualquer um dos cônjuges a prescindir de contraditório ou dilações indevidas, exceto no tocante a questões que envolvam o patrimônio ou interesses de filhos menores e incapazes”, argumenta o deputado.

O parlamentar lembra que, em agosto de 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu o divórcio pós-morte ao apreciar um recurso movido pela filha do marido, que morreu no ano anterior por Covid-19. Para ele, o projeto deve aprimorar o Código Civil estabelecendo expressamente a possibilidade de divórcio após a morte.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://www.camara.leg.br/

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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