A falta de CND da Receita Federal em nome do autor da herança e a CND de tributos imobiliários não impedem mais a lavratura de escritura de inventário e partilha. CGJ TJSP A falta de CND da Receita Federal em nome do autor da herança e a CND de tributos imobiliários não impedem mais a lavratura de escritura de inventário e partilha.