IBDFAM

Prazo para anular doação a herdeiros só começa a correr após paternidade reconhecida – (IBDFAM).

19/03/2021

O Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento a recurso especial ajuizado por três filhos que receberam do pai a doação de uma fazenda em 1987, e agora enfrentam ação anulatória por parte da irmã, cuja filiação foi reconhecida após a morte do doador. Conforme entendimento da Terceira Turma, o prazo para propor ação anulatória de doação inoficiosa só começa a correr a partir do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade.

O pai morreu em julho de 2002 e, conforme consta nos autos, a paternidade da autora só foi reconhecida após a morte. Em agosto de 2010, um mês após o trânsito em julgado da ação, ela ajuizou ação de redução de doação inoficiosa e nulidade de partilha, cumulada com petição de herança.

Cercada por controvérsias, a jurisprudência brasileira reconhece que o prazo prescricional para contestar a transferência patrimonial realizada sem observância da legítima dos herdeiros é de 20 anos a partir do ato jurídico impugnado. Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG entendeu que o prazo começou a correr a partir do reconhecimento da paternidade. Sendo assim, não poderia existir ação a prescrever antes disso. 

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator no STJ, avaliou que não basta a violação a direito subjetivo, é necessário que o titular tenha conhecimento dessa violação e a pretensão de reclamá-lo. “A legitimidade do herdeiro prejudicado, seja para reclamar direitos hereditários pelo falecimento do seu pai, seja para postular a anulação da doação realizada por este em vida apenas aos filhos havidos do casamento, somente foi adquirida quando efetivamente reconhecida a sua parentalidade”, observou.

Confira o acórdão na íntegra no Banco de Jurisprudência do IBDFAM.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)

Fonte: https://ibdfam.org.br/

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *