Casos de exposição íntima na internet são enquadrados na Lei Maria da Penha
Dois casos de exposição íntima na internet foram tratados como violência moral e enquadrados na Lei Maria da Penha (11.340/06). Em Cuiabá, no Mato Grosso, a Justiça concedeu medidas protetivas de urgência a uma jovem de 17 anos que teve um vídeo íntimo publicado em um site pornográfico internacional por seu ex-namorado. Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um morador de Uberlândia a indenizar sua ex-namorada em R$ 75 mil, por ter divulgado fotos íntimas não autorizadas.
Para Sandra Regina Teodoro, desembargadora e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), os dois casos trazem decisões muito interessantes, onde os juízes aplicaram os princípios e as regras normativas relativas à condenação por danos morais em razão da conhecida e denominada prática da “pornografia de vingança”.
Desta maneira, segundo ela, a forma como a Justiça tem passado a agir com relação a esses casos de exposição da web é acertada. “Não podemos nos esquecer de que a pornografia de vingança também se manifesta como uma das formas de violência doméstica contra a mulher, que, por sua vez, enquadra-se no âmbito de proteção da Lei Maria da Penha”, afirma a desembargadora.
Santa Teodoro lembra que em várias ocasiões nos deparamos com situações dessa espécie. Porém, na grande maioria dos casos, no contexto de processos criminais que visam a aplicação de uma sanção criminal ao agressor. Assim, uma indenização na área cível, quando o homem possui uma situação econômico-financeira relativamente estável, pode não só se transformar numa rigorosa penalidade para o seu padrão financeiro, como também pode conferir à vítima uma justa reparação pelos terríveis danos experimentados com a divulgação indevida e criminosa de sua imagem.
“Serve ainda como exemplo e desestímulo para outras situações em que agressores pretendam utilizar-se deste expediente para atacar a imagem da mulher, ou seja, pode atuar como forma de prevenção a novas condutas dessa espécie”, ressalta.
PL busca penas mais duras
O Projeto de Lei 18/2017, que criminaliza a divulgação não autorizada de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, está tramitando no Congresso. E dentre as alterações, está prevista que a prática não seja mais julgada como crime de menor potencial ofensivo, em que as penas não superam dois anos e são transformadas em penas pecuniárias.
Assim, o projeto, apresentado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), visa a uma punição maior para os crimes de vingança pornográfica (revenge porn), com pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.
Para Sandra Regina Teodoro, a aprovação do PL é fundamental, uma vez que está em jogo a dignidade humana como mulher. “É preciso destacar que a internet não tem limites ou barreiras físicas. Ela transcende todos os limites que conhecemos e pode gerar efeitos avassaladores sobre a vida de qualquer pessoa, em especial diante dessa situação de ‘pornografia de vingança’”, declara.
No entanto, ela diz que não é possível prever se a sua aprovação vai diminuir a incidência desse tipo de crime. Mas, seguramente, face à impotência dos atuais mecanismos de que dispomos contra esse tipo de conduta, teremos mais e melhores instrumentos a serem utilizados por nosso sistema judicial na luta contra essa espécie de violência praticada por meio virtual.
“A humilhação, a dor e o vexame experimentados pela mulher merecem sim uma sanção penal mais rigorosa por parte de nossa legislação como forma, repito, não só de punição, mas também como desestímulo e prevenção a condutas dessa espécie’, finaliza.
18/07/2018
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)
Publicar comentário