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Empresa de ônibus indenizará e pagará pensão vitalícia a ciclista atropelado

Adolescente foi arrastado e ficou com sequelas.
        Uma empresa de transportes irá indenizar um ciclista por danos morais em R$ 30 mil e pagará pensão mensal vitalícia correspondente a 18,75% do salário mínimo vigente. O adolescente foi atingido por um dos ônibus da companhia enquanto andava de bicicleta próximo a terminal rodoviário na rodovia Raposo Tavares. Os desembargadores da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foram responsáveis pelo julgamento, realizado no último dia 13.


        O garoto pedalava acompanhado de dois amigos quando o ônibus virou bruscamente à direita para entrar no terminal e acabou atingindo o adolescente e arrastando-o por alguns metros. Ele sofreu fratura, perda de tecidos e de parte dos movimentos do braço, teve que ficar internado no hospital durante um mês e, após esse período, continuou a fazer fisioterapia para se recuperar. O motorista alegou não ter visto a bicicleta.

        Auxiliado por sua mãe, o rapaz entrou na Justiça contra a empresa de transportes em busca de compensação pela ocorrência do acidente. Perícia constatou que as sequelas diminuíram sua capacidade laboral, o que pode prejudica-lo quando adentrar o mercado de trabalho. A pensão ficou definida em 18,75% do salário mínimo vigente, proporcional à perda de capacidade laboral.

        O relator da apelação, desembargador Antonio Nascimento, frisou a responsabilidade da companhia pela lesão do ciclista: “o condutor da empresa ré, em evidente desatenção, não avistou o autor em sua bicicleta e não sinalizou a manobra. Com isso, derrubou o autor e o arrastou pelo asfalto, de modo que teve culpa pelas gravíssimas lesões suportadas pelo autor”.

        A votação foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Bonilha Filho e Renato Sartorelli.
        Apelação nº 1007195-92.2016.8.26.0152
        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / Internet (foto)        imprensatj@tjsp.jus.br

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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