Sem categoria

Companheiro poderá ter mesmos direitos sucessórios do cônjuge no Código Civil – (Agência Senado).

O autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), lembra que a Constituição já equipara a união estável ao casamento.

O Código Civil deverá equiparar a união estável ao casamento, estendendo ao companheiro os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. É o que prevê o projeto de lei do Senado (PLS 196/2018) que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) propõe acrescentar dois parágrafos ao Código Civil. No artigo 1.831, parágrafo único estabelecerá o direto real de habitação (garantia de moradia vitalícia no imóvel) do companheiro sobrevivente no caso de falecimento do cônjuge. No artigo 1.845, ficará estabelecido que, na união estável, o companheiro é herdeiro necessário (pessoa que, por força de lei, não pode ser excluída da herança) da mesma forma que os descendentes, o ascendente e o cônjuge.
O senador justifica seu projeto lembrando que a Constituição já equipara a união estável ao casamento, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidar dispositivos como o artigo 1.790 do Código Civil, que “deferia um regime sucessório desprestigiado para a união estável”.
Ao tratar do direito real de habitação, Cássio Cunha Lima acrescentou ressalva aos direitos de terceiros de boa-fé que teriam feito negócios ignorando a condição do casal, considerando a própria situação informal da união estável.

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *