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Por recusa do pai, avó é condenada a pagar pensão alimentícia

A Justiça de Goiás condenou uma avó a pagar pensão alimentícia para a neta. O entendimento da juíza foi o de que, diante da recusa de um pai em prestar alimentos ao filho e da falta de condições de a mãe arcar sozinha com a subsistência do menor, essa obrigação é extensiva a todos os ascendentes paternos.

Segundo a mãe da menina, o pai nunca pagou qualquer quantia à criança, mesmo depois de duas ações judiciais ajuizadas com esse pedido. De acordo com a juíza Julyane Neves, da comarca de Itapuranga, em Goiás, a obrigação de pagar pensão pode recair sobre os ascendentes mais próximos em grau.
A advogada Eliane Ferreira Rocha, da diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, seção Goiás, explica que o objetivo da obrigação alimentar é a manutenção do ser humano necessitado para que este possa usufruir do mínimo possível a uma vida digna, e que o entendimento dos juízes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é que a obrigação de pagar pensão pode recair sobre os ascendentes mais próximos em grau. Sendo que esse dever tem caráter subsidiário/complementar e não solidário, sendo cabível somente quando cabalmente demonstrada a insuficiência de recursos dos genitores, nos termos do artigo 1.698, do Código Civil.
“E em caso da recusa de um pai em prestar alimentos ao filho e da falta de condições de a mãe arcar sozinha com a subsistência do menor, essa obrigação é extensiva a todos os ascendentes paternos”, diz.
Prisão de avós
O não pagamento de pensão alimentícia pode acarretar na prisão por dívida do devedor de alimentos. No entanto, Eliane explica que nas decisões recentes do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, em casos de avós que não pagam a pensão alimentícia ao neto, não aplicaram a prisão, “pois este devedor em questão é quase sempre uma pessoa idosa e esta prisão fere intimamente os seus direitos, a sua integridade física e mental”.
“Tendo em vista que os direitos dos idosos estão salvaguardados pelo Estatuto do Idoso, deve-se haver uma ponderação e razoabilidade ao se aplicar a lei, pois existem outros meios que satisfaçam da mesma forma a obrigação alimentar, como pode ser citado a inscrição do nome do devedor nos Cadastro do SPC e SERASA, sendo este um meio eficaz ao pagamento, pois ninguém quer ter seu nome inscrito no rol dos maus pagadores”, afirma.
18/07/2018Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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