Por recusa do pai, avó é condenada a pagar pensão alimentícia
A Justiça de Goiás condenou uma avó a pagar pensão alimentícia para a neta. O entendimento da juíza foi o de que, diante da recusa de um pai em prestar alimentos ao filho e da falta de condições de a mãe arcar sozinha com a subsistência do menor, essa obrigação é extensiva a todos os ascendentes paternos.
Segundo a mãe da menina, o pai nunca pagou qualquer quantia à criança, mesmo depois de duas ações judiciais ajuizadas com esse pedido. De acordo com a juíza Julyane Neves, da comarca de Itapuranga, em Goiás, a obrigação de pagar pensão pode recair sobre os ascendentes mais próximos em grau.
A advogada Eliane Ferreira Rocha, da diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, seção Goiás, explica que o objetivo da obrigação alimentar é a manutenção do ser humano necessitado para que este possa usufruir do mínimo possível a uma vida digna, e que o entendimento dos juízes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é que a obrigação de pagar pensão pode recair sobre os ascendentes mais próximos em grau. Sendo que esse dever tem caráter subsidiário/complementar e não solidário, sendo cabível somente quando cabalmente demonstrada a insuficiência de recursos dos genitores, nos termos do artigo 1.698, do Código Civil.
“E em caso da recusa de um pai em prestar alimentos ao filho e da falta de condições de a mãe arcar sozinha com a subsistência do menor, essa obrigação é extensiva a todos os ascendentes paternos”, diz.
Prisão de avós
O não pagamento de pensão alimentícia pode acarretar na prisão por dívida do devedor de alimentos. No entanto, Eliane explica que nas decisões recentes do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, em casos de avós que não pagam a pensão alimentícia ao neto, não aplicaram a prisão, “pois este devedor em questão é quase sempre uma pessoa idosa e esta prisão fere intimamente os seus direitos, a sua integridade física e mental”.
“Tendo em vista que os direitos dos idosos estão salvaguardados pelo Estatuto do Idoso, deve-se haver uma ponderação e razoabilidade ao se aplicar a lei, pois existem outros meios que satisfaçam da mesma forma a obrigação alimentar, como pode ser citado a inscrição do nome do devedor nos Cadastro do SPC e SERASA, sendo este um meio eficaz ao pagamento, pois ninguém quer ter seu nome inscrito no rol dos maus pagadores”, afirma.
18/07/2018Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)
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