PROJETO DE LEI Nº 250, DE 2020
JUSTIFICATIVA
O Brasil é o segundo país de maior concentração de renda do mundo, abaixo apenas do Catar, de acordo com o Relatório de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que considera todos os países para os quais a ONU reúne dados entre 2010 e 2017. Segundo o estudo, o 1% das pessoas mais ricas do Brasil concentrava 28,3% da renda total do País, ante 29% no Catar.
A forma mais eficaz de combater esse privilégio imoral de apropriação das principais riquezas do país por uns poucos, é adotar normas tributárias progressivas e justas, no âmbito de uma ampla reforma que democratize o acesso à renda e ao patrimônio a todos os brasileiros. Enquanto essa reforma vem sendo prometida e adiada por vários governos, propomos este Projeto de Lei, no intuito de atualizar e corrigir, por meio da progressividade, os percentuais de incidência das alíquotas do ITCMD – Imposto sobre “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, tributo sobre o qual os estados têm jurisdição. O projeto se dedica igualmente a corrigir aspectos da Lei da ITCMD, de modo a esclarecer dubiedades e a falta de clareza em alguns de seus artigos, além de evitar brechas utilizadas infelizmente na eventual sonegação fiscal. Também no sentido de aperfeiçoar a Lei e ao mesmo tempo evitar injustiça tributária, tivemos o cuidado de diferenciar os limites iniciais das faixas de isenção para as doações, um dos itens mais complexos da ITCMD.
A proposta eleva a alíquota única de 4% cobrada em São Paulo pelo ITCMD para até 8%, que é o teto desta contribuição estabelecido pelo Senado Federal, a exemplo do que vêm fazendo desde 2018 dez estados brasileiros (em 2015 eram apenas três): Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe, Goiás, Pernambuco, Tocantins, Bahia e Rio de Janeiro, de acordo com dados levantados pela consultoria Ernst & Young. Trata-se de uma importante medida de justiça tributária, pois estamos tratando do estado mais rico da federação, onde a desigualdade de renda é gritante e o aperfeiçoamento da estrutura tributária poderá ajudar a reduzir essa distorção.
Não apenas dez estados brasileiros estão à frente de São Paulo na cobrança do ITCMD, como o Brasil está muito atrás de países europeus, asiáticos e dos Estados Unidos. De acordo com o economista francês Thomas Piketty, autor do bestseller mundial O Capital no Século XXI, “após inúmeras variações ao longo do século XX, as alíquotas aplicadas às transmissões de herança de valor mais elevado situam-se entre 30% e 55% nos principais países capitalistas, sejam os Estados Unidos, o Reino Unido, o Japão, a Alemanha e a França. No Japão, a maior taxação foi inclusive aumentada em 2015, de 50% para 55%. Na Ásia oriental, também existe uma taxação elevada em outros países capitalistas da região, como a Coréia do Sul, onde a alíquota chega a 50% das transmissões de herança de maior valor”. O ITCMD, recorde-se, é no Brasil o imposto que equivale ao imposto sobre herança dos países acima mencionados.
Mesmo o teto de 8% que propomos está superado não apenas na comparação com os países ricos, mas também se cotejado com a estrutura tributária vergonhosa e injusta vigente em nosso estado e em nosso país. Com isenções para os lucros obtidos em operações no mercado de capitais e alíquotas baixas ou inexistentes no caso da distribuição de lucros e dividendos aos acionistas de empresas, a desigualdade em nosso país vai continuar, e até piorar, com o tempo.
Há vários projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal propondo o aumento do teto do ITCMD. Um deles, sugerido ao Senado em 2015, é de autoria do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne secretários estaduais de fazenda e finanças, e propõe a elevação do teto do ITCMD para 20%. O Sindifisco – Sindicato Nacional dos Fiscais de Renda chegou a propor no mês de março deste ano, entre outras medidas para fazer frente ao coronavírus, a elevação do teto de incidência do ITCMD para 30%.
Um argumento adicional para a elevação do teto, e que vem sendo usado no debate feito no Congresso Nacional, para embasar projetos em discussão sobre o tema, é que as heranças e as doações no Brasil estão sendo sub-tributadas, seja pelo teto excessivamente baixo, seja em virtude da isenção do imposto de renda que beneficia os herdeiros. Em vista disso, há vários projetos de parlamentares estabelecendo a cobrança do IR, sendo que um deles é de autoria do Poder Executivo. Em tramitação desde 2015, o texto propõe o recolhimento do IR, com o compromisso de descontar o montante pago aos estados, através dos seus ITCMD.
Mais do que nunca, no momento em que o Estado precisa apoiar as pessoas mais vulneráveis e carentes, tanto no socorro de sanitário às vítimas da pandemia do coronavírus como no apoio financeiro àqueles cuja renda cessou em virtude das medidas de isolamento social, é nossa obrigação como parlamentares reunir recursos para essa finalidade. Em boa medida, tais recursos poderão advir do aumento da arrecadação tributária do Estado, em especial de fonte autônoma em relação à atividade econômica, como é o caso da conta de ITCMD.
Em 2019, foram arrecadados nesta conta R$ R$ 3,154 bilhões (três bilhões, cento e cinquenta milhões de reais), com base na alíquota única de 4%. Com a mudança ora proposta, a estimativa é que esse valor chegue a R$ 6 bilhões, e isso pelo caminho da progressividade, na qual se cobra mais dos que mais podem contribuir, em especial aqueles situados entre o 1% mais rico do País.
Em matéria de destinação, há que se nomear a saúde pública como principal destino dos recursos amealhados. A pandemia evidenciou a necessidade urgente de liberar recursos novos para o Sistema Único de Saúde (SUS), em especial restabelecendo a fonte de financiamento que foi bloqueada pela aprovação da Emenda Constitucional nº 95, a qual já retirou do SUS o equivalente a R$ 22 bilhões, desde 2016.
Seja para enfrentar o rescaldo da pandemia, cujo fim não se divisa enquanto não houver a oferta de vacina eficaz e segura, seja para apoiar o combate a endemias que se vão agravando no País e no Estado, a prioridade número do governo estadual deve ser o fortalecimento do SUS, em ação conjunta, de recursos e de meios administrativos, que podem e devem ser partilhados entre o Estado, a União e os municípios, como rezam os fundamentos legais do sistema de Seguridade Social do País.
Em coerência com esta necessidade, a proposta aqui feita é para destinar os recursos livres de vinculações arrecadados com o ITCMD para a área da saúde, sendo o restante direcionado para a educação, como já vem ocorrendo. Para se ter uma idéia da importância deste aporte na saúde paulista – cerca de R$ 4,2 bilhões -, ressalte-se que tal valor corresponderá a 18% de aumento no orçamento da área, com base em valores deste ano.
Sala das Sessões, em16/4/2020.
a) Paulo Fiorilo – PT a) José Américo – PT
FONTE:
Diário Oficial do Estado de São Paulo – 17 de abril de 2020
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