ALESP

PROJETO DE LEI Nº 250, DE 2020

JUSTIFICATIVA

O Brasil é o segundo país de maior concentração de renda do mundo, abaixo apenas do Catar, de acordo com o Relatório de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que considera todos os países para os quais a ONU reúne dados entre 2010 e 2017. Segundo o estudo, o 1% das pessoas mais ricas do Brasil concentrava 28,3% da renda total do País, ante 29% no Catar.

A forma mais eficaz de combater esse privilégio imoral de apropriação das principais riquezas do país por uns poucos, é adotar normas tributárias progressivas e justas, no âmbito de uma ampla reforma que democratize o acesso à renda e ao patrimônio a todos os brasileiros. Enquanto essa reforma vem sendo prometida e adiada por vários governos, propomos este Projeto de Lei, no intuito de atualizar e corrigir, por meio da progressividade, os percentuais de incidência das alíquotas do ITCMD – Imposto sobre “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, tributo sobre o qual os estados têm jurisdição. O projeto se dedica igualmente a corrigir aspectos da Lei da ITCMD, de modo a esclarecer dubiedades e a falta de clareza em alguns de seus artigos, além de evitar brechas utilizadas infelizmente na eventual sonegação fiscal. Também no sentido de aperfeiçoar a Lei e ao mesmo tempo evitar injustiça tributária, tivemos o cuidado de diferenciar os limites iniciais das faixas de isenção para as doações, um dos itens mais complexos da ITCMD.

A proposta eleva a alíquota única de 4% cobrada em São Paulo pelo ITCMD para até 8%, que é o teto desta contribuição estabelecido pelo Senado Federal, a exemplo do que vêm fazendo desde 2018 dez estados brasileiros (em 2015 eram apenas três): Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe, Goiás, Pernambuco, Tocantins, Bahia e Rio de Janeiro, de acordo com dados levantados pela consultoria Ernst & Young. Trata-se de uma importante medida de justiça tributária, pois estamos tratando do estado mais rico da federação, onde a desigualdade de renda é gritante e o aperfeiçoamento da estrutura tributária poderá ajudar a reduzir essa distorção.

Não apenas dez estados brasileiros estão à frente de São Paulo na cobrança do ITCMD, como o Brasil está muito atrás de países europeus, asiáticos e dos Estados Unidos. De acordo com o economista francês Thomas Piketty, autor do bestseller mundial O Capital no Século XXI, “após inúmeras variações ao longo do século XX, as alíquotas aplicadas às transmissões de herança de valor mais elevado situam-se entre 30% e 55% nos principais países capitalistas, sejam os Estados Unidos, o Reino Unido, o Japão, a Alemanha e a França. No Japão, a maior taxação foi inclusive aumentada em 2015, de 50% para 55%. Na Ásia oriental, também existe uma taxação elevada em outros países capitalistas da região, como a Coréia do Sul, onde a alíquota chega a 50% das transmissões de herança de maior valor”. O ITCMD, recorde-se, é no Brasil o imposto que equivale ao imposto sobre herança dos países acima mencionados.

Mesmo o teto de 8% que propomos está superado não apenas na comparação com os países ricos, mas também se cotejado com a estrutura tributária vergonhosa e injusta vigente em nosso estado e em nosso país. Com isenções para os lucros obtidos em operações no mercado de capitais e alíquotas baixas ou inexistentes no caso da distribuição de lucros e dividendos aos acionistas de empresas, a desigualdade em nosso país vai continuar, e até piorar, com o tempo.

Há vários projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal propondo o aumento do teto do ITCMD. Um deles, sugerido ao Senado em 2015, é de autoria do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne secretários estaduais de fazenda e finanças, e propõe a elevação do teto do ITCMD para 20%. O Sindifisco – Sindicato Nacional dos Fiscais de Renda chegou a propor no mês de março deste ano, entre outras medidas para fazer frente ao coronavírus, a elevação do teto de incidência do ITCMD para 30%.

Um argumento adicional para a elevação do teto, e que vem sendo usado no debate feito no Congresso Nacional, para embasar projetos em discussão sobre o tema, é que as heranças e as doações no Brasil estão sendo sub-tributadas, seja pelo teto excessivamente baixo, seja em virtude da isenção do imposto de renda que beneficia os herdeiros. Em vista disso, há vários projetos de parlamentares estabelecendo a cobrança do IR, sendo que um deles é de autoria do Poder Executivo. Em tramitação desde 2015, o texto propõe o recolhimento do IR, com o compromisso de descontar o montante pago aos estados, através dos seus ITCMD.

Mais do que nunca, no momento em que o Estado precisa apoiar as pessoas mais vulneráveis e carentes, tanto no socorro de sanitário às vítimas da pandemia do coronavírus como no apoio financeiro àqueles cuja renda cessou em virtude das medidas de isolamento social, é nossa obrigação como parlamentares reunir recursos para essa finalidade. Em boa medida, tais recursos poderão advir do aumento da arrecadação tributária do Estado, em especial de fonte autônoma em relação à atividade econômica, como é o caso da conta de ITCMD.

Em 2019, foram arrecadados nesta conta R$ R$ 3,154 bilhões (três bilhões, cento e cinquenta milhões de reais), com base na alíquota única de 4%. Com a mudança ora proposta, a estimativa é que esse valor chegue a R$ 6 bilhões, e isso pelo caminho da progressividade, na qual se cobra mais dos que mais podem contribuir, em especial aqueles situados entre o 1% mais rico do País.

Em matéria de destinação, há que se nomear a saúde pública como principal destino dos recursos amealhados. A pandemia evidenciou a necessidade urgente de liberar recursos novos para o Sistema Único de Saúde (SUS), em especial restabelecendo a fonte de financiamento que foi bloqueada pela aprovação da Emenda Constitucional nº 95, a qual já retirou do SUS o equivalente a R$ 22 bilhões, desde 2016.

Seja para enfrentar o rescaldo da pandemia, cujo fim não se divisa enquanto não houver a oferta de vacina eficaz e segura, seja para apoiar o combate a endemias que se vão agravando no País e no Estado, a prioridade número do governo estadual deve ser o fortalecimento do SUS, em ação conjunta, de recursos e de meios administrativos, que podem e devem ser partilhados entre o Estado, a União e os municípios, como rezam os fundamentos legais do sistema de Seguridade Social do País.

Em coerência com esta necessidade, a proposta aqui feita é para destinar os recursos livres de vinculações arrecadados com o ITCMD para a área da saúde, sendo o restante direcionado para a educação, como já vem ocorrendo. Para se ter uma idéia da importância deste aporte na saúde paulista – cerca de R$ 4,2 bilhões -, ressalte-se que tal valor corresponderá a 18% de aumento no orçamento da área, com base em valores deste ano.

Sala das Sessões, em16/4/2020.

a) Paulo Fiorilo – PT a) José Américo – PT

FONTE:

Diário Oficial do Estado de São Paulo – 17 de abril de 2020

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *