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Revista IBDFAM: herdeiro pode pedir usucapião de bem imóvel no contexto da sucessão familiar?

27/06/2024

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


Quando um filho ocupa um imóvel antes do falecimento dos pais, ele tem direito a pedir usucapião no contexto da sucessão familiar? Essa é a pergunta que os professores e advogados Miguel Borghezan e Tânia Mara Sakamoto Borghezan, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, buscam responder em artigo exclusivo da 63ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, disponível para assinantes.

No texto, intitulado “Herdeiro Ocupante/Possuidor de Bem do Espólio e Possibilidade de Pedir Usucapião”, os autores destacam a importância de examinar as relações familiares e a boa-fé envolvida para determinar se um herdeiro pode ou não reivindicar usucapião sobre o imóvel. 

“Nesses casos, não é comum escrever o modo, o prazo e a natureza jurídica da cessão do imóvel aos ascendentes, por isso os problemas crescem e tendem a tornar-se graves após a morte dos pais. Como tratar desse assunto no âmbito da sucessão causa mortis é o objeto deste artigo”, diz Miguel Borghezan.

Segundo ele, o texto aponta condutas reveladoras da vontade presumida nas relações de compromisso familiar, que contraria “a ganância patrimonialista do filho herdeiro que se baseia na esperteza de viés mal”. “Há uma tentação de burlar, de não admitir mais o ajustado para tirar proveito indevido e ilegal”, afirma.

Três partes

O artigo está dividido em três partes. Na primeira, os autores explicam os efeitos da abertura da sucessão e a transmissão do direito de herança pelo princípio da saisine. Na segunda, abordam a posse direta do herdeiro e a posse indireta do espólio sobre os bens transmitidos na sucessão. Na terceira e última parte, eles discutem os requisitos fático-jurídicos para caracterizar usucapião.

“As discussões contemporâneas do Direito das Famílias querem prestigiar a boa-fé, a verdade, a honestidade, a lealdade e a dignidade humanas, base central da construção do respeito interno e das relações entre pais e filhos. No fundo, é necessário proteger o afeto como fundamento de todo o modelo familiar, no qual as relações patrimoniais são complementares, acessórias e integrativas, constituidoras de relações substanciosas que dão suporte à solidariedade familiar”, analisa o advogado.

E conclui: “Não se pode mais admitir que a tentação do mal suplante as condutas do bem dentro do seio das relações familiares ampliadas, que precisam de rigor jurídico interpretativo dos fatos para preservar a força da verdade, prestigiando a lei, o Direito e a justiça sucessória”.

Assine já!

O artigo “Herdeiro Ocupante/Possuidor de Bem do Espólio e Possibilidade de Pedir Usucapião” está disponível na 63ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.

A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.

Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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