IBDFAM

TJSP reduz alimentos de primogênita para garantir sustento de nova família

25/06/2024

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)


Atualizada em 27/06/2024

A Justiça de São Paulo reduziu a pensão alimentícia paga por um pai à filha primogênita para garantir o sustento de outros quatro filhos, oriundos de uma nova família. A decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP considerou que a situação econômica precária do genitor foi comprovada por estudo social.

A ação revisional de alimentos foi ajuizada pelo genitor sob o argumento de que a sua situação financeira familiar teria se agravado desde a fixação dos alimentos para a primogênita. Na ação, ele alegou ser o único provedor de sua família, composta por sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, pouco superior a um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todas as crianças.

O pedido foi negado na origem. Na apelação, o genitor defendeu que a primogênita não deveria receber alimentos superiores aos dos outros filhos.

Ao avaliar o caso, o TJSP ponderou que a constituição de nova prole, por si só, não justifica a redução dos alimentos, pois isso poderia incentivar a paternidade irresponsável. Apesar disso, o colegiado destacou que um estudo social confirmou a difícil situação econômica do genitor, demonstrando que a família depende de auxílio federal para complementar a renda.

Segundo o relator, a manutenção dos alimentos nos patamares anteriores poderia comprometer gravemente o sustento do apelante e de sua nova família. Assim, e em respeito ao binômio necessidade x possibilidade, a pensão foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos, ou 20% do salário mínimo na hipótese de trabalho informal, ou desemprego.

Processo: 1007156-51.2023.8.26.0637.

Alimentos

De acordo com o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a tendência é não reduzir o valor dos alimentos se a pessoa tem outros filhos. No caso, porém, a redução considerou a situação precária do autor.

“Ele se encontrava em uma situação econômico-financeira muito debilitada, inclusive desempregado e tendo que buscar um novo emprego”, comenta.

O estudo social, segundo o jurista, foi fundamental para a decisão. “Não é fácil reduzir os alimentos ou revisar alimentos pela circunstância de que novos filhos surgiram na vida do indivíduo.”

“A jurisprudência e a doutrina entendem que se alguém planeja ter outros filhos, é porque tem consciência de que pode manter estes novos filhos, sem prejuízo dos alimentos já comprometidos com filhos de outro relacionamento”, pondera o especialista.

O jurista ainda destaca a importância da responsabilidade parental. “Tudo o que fazemos na vida precisa ser planejado.”

“Ter filhos é ter a responsabilidade de sustentá-los, e o nosso orçamento deve permitir que estes filhos possam ser sustentados, inclusive em tempos de crise. Esta é a verdadeira responsabilidade parental”, frisa Rolf.

O diretor nacional do IBDFAM reconhece que os pais têm a obrigação de sustento e custeio das necessidades dos filhos. “Não há como ser diferente e este julgado é exatamente um exemplo muito claro de como esta responsabilidade se impõe na vida de cada genitor, e me refiro aqui a ambos os genitores.”

Por Débora Anunciação

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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