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TJ/SP: ANIMOSIDADE ENTRE EX-COMPANHEIRAS NÃO IMPEDE GUARDA COMPARTILHADA, DECIDE TERCEIRA TURMA

Em um caso de união homoafetiva dissolvida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a animosidade entre as ex-companheiras e suas diferenças de ponto de vista sobre criação de filhos não são impedimento para a fixação da guarda compartilhada.

Ao analisar o recurso da mãe biológica, inconformada com o deferimento da adoção e da guarda compartilhada em favor da ex-companheira, os ministros entenderam que diferenças pessoais não podem ser fator impeditivo para o convívio da mãe adotiva com a criança.
 


Para a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, não há ilegalidade na decisão do tribunal de origem que deferiu a adoção, e como consequência, a guarda compartilhada. Para a recorrente, “profundas diferenças” de entendimento sobre educação e orientação do menor seriam fatores impeditivos do convívio compartilhado.

A relatora destacou que a guarda compartilhada é regra, e que o artigo 1.584 do Código Civil não deixa margem para interpretação diversa por parte do juízo competente.

“O termo ‘será’ não deixa margem a debates periféricos, fixando a presunção – jure tantum – de que se houver interesse na guarda compartilhada por um dos ascendentes, será esse o sistema eleito, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”, explicou a ministra.

Melhor interesse

A ministra disse que compete ao juiz da causa decidir de acordo com o melhor interesse do menor, e essa interpretação não gerou, no caso analisado, julgamento extra petita, ou seja, fora do que foi pedido por uma das partes.

A alegação da recorrente foi que o julgamento estabeleceu dias de visita a mais do que o pleiteado, e que por isso teria ocorrido julgamento extra petita. Na visão dos ministros, como havia pedido de guarda compartilhada, a decisão do juiz foi uma decorrência lógica.

Outro ponto destacado pela relatora é que o fato de envolver uma união homoafetiva não modifica o entendimento do STJ quanto à pertinência da guarda compartilhada nos casos de diferenças irreconciliáveis entre as partes no que diz respeito à educação da criança.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: TJ/SP


Fonte: TJ/SP

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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