Sem categoria

Imóvel adquirido por usucapião não poderá ser penhorado pela Caixa – (TRF 4ª Região).

28/02/2018

Imóvel adquirido por usucapião não pode ser penhorado para pagamento de dívida de proprietário original. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento, na última semana, ao recurso dos posseiros e negou o direito da Caixa Econômica Federal sobre o bem.
Os atuais moradores estão na posse mansa e pacífica do imóvel, localizado na cidade de Osório (RS), desde 2005, tendo obtido judicialmente o direito de propriedade por usucapião. A Caixa tentou fazer a expropriação sob o argumento de que a hipoteca datava de 1998 e que eles teriam ocupado o imóvel cientes de que havia um gravame e sem a anuência do banco.
Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “sendo a posse um fato, opera-se a aquisição do domínio por decurso do tempo, ainda que o título dado em garantia ao credor hipotecário pareça íntegro e eficaz”.
Em seu voto, a desembargadora ressaltou que o credor hipotecário que aceita imóvel em garantia de dívida tem que ter a certeza da inexistência de outra circunstância que eventualmente possa importar na ineficácia da garantia, como nos casos de Usucapião.

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *