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STF cassa decisão do TJMG e reconhece união estável de idosos

STF cassa decisão do TJMG e reconhece união estável de idosos
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reconheceu a união estável de um casal de idosos, após a morte de um dos companheiros.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator, entendeu que não há distinção de idade ou sexo no reconhecimento de uma união estável. “Partindo das premissas fáticas adotadas pela decisão recorrida, a conclusão a que chegou o juízo a quo diverge da jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal Federal, a qual não faz restrição quanto à idade, nem ao sexo, dos companheiros para fins de reconhecimento da união estável”, afirmou.

Na decisão que data de novembro de 2015, o TJMG não reconheceu o relacionamento do casal por falta de “prova robusta” dos elementos que caracterizam a união estável. O tribunal mineiro disse ainda que “a união estável é vista como um arremedo, um simulacro, uma caricatura, um decalque”, em relação ao casamento.
Em sua decisão, Fachin citou o julgamento do RE 646.721, segundo o qual o “STF já reconheceu a ‘inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico'”, não sendo legítimo “desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável”.
Para o advogado da causa, Wagner Dias Ferreira, a decisão do TJMG foi preconceituosa com relação à idade do casal e ao instituto da união estável. “Consideraram que pessoas idosas em união estável não seriam família. E que a união estável em si é ‘simulacro’ ou ‘arremedo’ de casamento e não como um instituto autônomo criado pela Constituição Federal, que se abriu para a contemporaneidade e para o futuro que aponta uma maior diversidade de relações humanas. Trazendo para o direito maior dinamismo nesse campo”, diz.
Para a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão do TJMG é “extremamente preconceituosa” .
“A idade, se a pessoa não tem a higidez mental física comprometida, em nada reduz a autonomia das partes nem a dignidade da pessoa humana. Somente em caso de um comprometimento da higidez psíquica ou física, que debilite o raciocínio coeso, é que se faz necessário que a pessoa tenha alguém para decidir por ela, no caso um curador. Inclusive, sou totalmente contrária ao regime de separação obrigatória para os maiores de 70 anos. Trata-se de uma invasão na autonomia das partes em eleger um regime matrimonial, o que por sua vez terá reflexo no que se refere ao direito sucessório quando da morte”, reflete.
Para ela, a decisão do STF ratifica o “princípio maior” da dignidade humana. “Nós vivemos num estado democrático de direito, num estado laico, em que foi secularizada a questão do direito de família, que não defende que sempre a união seja feita para procriar. Só vejo como um avanço a decisão do STF para o direito de família, o qual vem sendo muito bem alicerçado neste novo século 21 e representado pelo ilustre professor Edson Fachin”, diz.
22/08/2018Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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