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Aquisição de imóvel – menor – alvará judicial

PROCESSO Nº 2013/96323 – AMERICANA – NEWTON FRANCO SILVERIO DE TOLEDO / Data inclusão: 17/07/2013 / DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2013/96323 – AMERICANA – NEWTON FRANCO SILVERIO DE TOLEDO – Advogados: JAMIL MIGUEL, OAB/SP 36.899 e LEILA REGINA ALVES, OAB/SP 115.090
DECISÃO: Como consta dos autos e do parecer do MM. Juiz Assessor, ocorreu correta descrição do fato na Portaria e seu exame na r. sentença, havendo respeito aos direitos fundamentais do recorrente. Além disso, as provas existentes nos autos são aptas a demonstrar juridicamente o fato do processado culposamente não haver exigido a apresentação de alvará para lavrar escritura pública de compra de venda de imóvel adquirido por menores com recursos próprios conforme exigência da lei substantiva civil e das NSCGJ.

Esses fatos são aptos à prova da ocorrência de ilícito administrativo de não cumprimento de prescrições legais e normativas incidentes (Lei n. 8.935/94, art. 31, inc. I), portanto, pela aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade compete a manutenção da pena de repreensão nos termos do artigo 32, inc. I, da Lei n. 8.935/94.
Não houve prescrição em virtude de seu termo inicial encerrar a data do conhecimento do fato pela Corregedoria Permanente e não a data do fato, em conformidade ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e precedentes administrativos desta Corregedoria Geral da Justiça.
Nestes termos, aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, rejeito a preliminar e nego provimento ao recurso do Senhor Newton Franco Silvério de Toledo, Segundo Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Americana, mantendo a pena de repreensão com fundamento no art. 32, inciso I da Lei n. 8.935/94.
São Paulo, 28 de junho de 2013.
(a) JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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