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J-SP Nega recurso do Município e reconhece companheira como única sucessora

TJ-SP Nega recurso do Município e reconhece companheira como única sucessora

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em Agravo de Instrumento julgado no último dia 24, decisão que reconheceu companheira como única sucessora de falecido, negando à Municipalidade de São Paulo a possibilidade de arrecadar parte dos bens deixados.

O Poder Público ajuizou ação para pleitear a arrecadação de herança jacente – que ocorre quando o falecido não deixa testamento, nem cônjuge ou herdeiros conhecidos – sob a alegação de que a companheira só teria direito aos bens adquiridos na vigência da união estável e que, como o homem não possuía herdeiros, o restante dos bens caberia ao Município. Afirmava, ainda, que o artigo 1.790, IV, do Código Civil – que trata da matéria em discussão – se refere apenas aos bens adquiridos na vigência da união estável. 

Ao julgar o agravo, o relator, desembargador Guilherme Ferreira da Cruz, reconheceu que há divergência quanto à interpretação do artigo 1.790 do Código Civil – sendo inclusive objeto de discussão no Superior Tribunal de Justiça –, mas que a decisão de primeiro grau resolveu corretamente a questão, não havendo o que ser modificado.

Diante disso, negou provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos desembargadores Miguel Brandi e Walter Barone.

Fonte : TJ-SP

Data Publicação : 01/11/2013

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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