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Plenário aprova parte geral do novo CPC e adia votação de pontos polêmicos

Plenário aprova parte geral do novo CPC e adia votação de pontos polêmicos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5/11), o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil. Foram aceitos os primeiros 318 artigos do texto apresentado pelo relator deputado Paulo Teixeira (PT-SP), com exceção dos destaques.

Entre outros pontos, a parte aprovada cria regras gerais do processo eletrônico, normatiza a participação de terceiros no processo e a forma de recrutamento dos conciliadores e mediadores. Na semana que vem ocorrerá a votação dos destaques a essa parte do Código, e terá início a votação de outras matérias do projeto.

Segundo acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira (11/10) para apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC. As partes seguintes a serem votadas são: processo de conhecimento (artigos 319 a 552); procedimentos especiais (artigos 553 a 786); execução (artigos 787 a 941); recursos (artigos 942 a 1.057); e disposições finais e transitórias (artigos 1.058 a 1.085).

Celeridade nos processos – O sub-relator da parte geral na comissão especial que analisou o código, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que o projeto vai acabar com o chamado “embargo de gaveta”, que mantém os processos parados nas gavetas dos juízes. Isso porque o texto determina o julgamento em ordem cronológica de conclusão, evitando que alguns processos fiquem esquecidos.

A última versão do novo CPC incluiu, a pedido de ministros do Superior Tribunal de Justiça, algumas exceções à regra da ordem cronológica, permitindo que ações penais, metas do Conselho Nacional de Justiça e outros processos furem a fila.


Mesmo assim, o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, que participa da comissão de juristas que analisou o projeto, acredita que a ordem cronológica vai ter impacto na análise de ações de improbidade administrativa, que tratam de malfeitos de agentes públicos. Segundo ele, em alguns tribunais, cerca de 85% dessas ações estão estacionadas.

Efraim Filho disse ainda que o projeto vai tentar acabar com dois grandes problemas da Justiça: a morosidade e a ineficiência. “Hoje, o cidadão olha para a Justiça pensando que o resultado da ação só será visto pelos filhos ou netos, e é isso que estamos atacando”, disse.
Acordo prévio – O advogado Marco Lorencini, especialista em processo civil do escritório L.O. Baptista-SVMFA, afirma que a mediação prevista na parte geral do novo CPC é um dos avanços a ser comemorado. Porém, ele observa que é questionável dizer que a mediação irá desfogar o Judiciário.

“O discurso fácil de que a mediação irá baixar o número de ações perante o Judiciário não é correto. Pelo menos, isso não ocorrerá em curto ou médio prazo. E é questionável que ocorrerá a longo prazo”.
Para Lorencini, a mediação é um instituto precioso que, se mal aplicado, pode engrossar o coro daqueles que a ela resistem. “A mediação requer uma mudança de mentalidade, mediadores preparados e remunerados, com tempo e estrutura para que as sessões aconteçam”, conclui.

Outro ponto que a parte geral trata é o da cooperação internacional, colocando em uma só lei normas dispersas entre a lei e resoluções de tribunais. A cooperação internacional trata da prática de atos processuais no exterior e reconhecimento de decisões estrangeiras, entre outros.

Outra inovação da parte geral é a criação de um incidente para a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que permite o uso de bens dos sócios para quitar dívidas das empresas. Hoje, a desconsideração é feita de ofício pelo juiz. O novo CPC dá às partes direito de defesa antes de terem seus bens tomados em nome de dívidas das empresas.

O projeto também altera o pagamento de honorários para advogados privados, dando garantias de que o dinheiro é verba alimentícia, ou seja, não pode ser objeto de penhora. A verba também não poderá ser objeto de compensação. O texto também estabelece uma tabela para o pagamento de honorários nas causas contra a Fazenda Pública, estabelecendo percentuais mínimos de acordo com o valor da causa. Hoje, cabe ao juiz determinar o valor dos honorários nessas causas.

Questões polêmicas – Os pontos mais polêmicos e os destaques deverão ser analisados somente na próxima semana pela Câmara. A maior polêmica da parte geral diz respeito ao pagamento de honorários de advogados públicos. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal.

Pelo texto do relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior. PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto. Alguns deputados chegaram a reclamar que a discussão do novo Código de Processo Civil está sendo reduzida a essa questão.
A questão também divide especialistas ouvidos pela ConJur. Para alguns, a questão dos honorários é remuneratória e, portanto, está fora do alcance do CPC. Outros afirmam que a inclusão dos honorários para os advogados públicos na redação final do CPC deixaria uniforme a remuneração de toda a advocacia pública.

Na Câmara, o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) se posicionou contra a medida. “Os advogados já são pagos para defender o estado, para desempenhar sua missão. Se os advogados recebem essa sucumbência, ou seja, um prêmio pela vitória do seu trabalho, nós paralelamente deveríamos premiar e dar um salário extra ao médico que faz uma cirurgia bem-sucedida, um parto com êxito, a um professor que dá uma boa aula, a um militar que prende um bandido”, afirmou.
Paulo Teixeira, no entanto, defendeu os honorários. Ele lembrou que, da forma como está no texto, o pagamento ainda dependerá de regulamentação em lei. “Há 18 estados que já preveem, já legislaram sobre isso, esse recurso não é público, esse recurso é privado, eu não estou regulamentando aqui, eu estou remetendo a uma lei futura, e isso pode ser objeto de uma discussão futura”, disse.

Penhora – Outro ponto que poderá ser discutido na semana que vem é a proposta do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar. “Isso não existe em nenhum país do mundo, é um absurdo”, criticou.
O deputado Paulo Teixeira, no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede, por exemplo, que o confisco do dinheiro seja feito por juiz de plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa.


Conciliação – Outro destaque que já foi apresentado é do PDT, com o objetivo de dar ao oficial de Justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.

O projeto permite que o oficial de Justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária. Com informações da Agência Câmara de notícias.

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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