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ITBI – Isenção para imóveis residenciais até R$120.000,00.

Foi publicado no dia 8 de novembro de 2013 no Diário Oficial do Município de São Paulo a Lei número 15.891, de 7 de novembro de 2013, que entre outros assuntos trata da isenção do pagamento do ITBI para imóveis com valor inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais); todavia, a isenção fica condicionada a três fatores:
1.    Somente para imóveis de uso exclusivamente residencial
2.    Seja relativo à primeira aquisição por parte do beneficiário da isenção
3.    Esteja compreendido no Programa Minha Casa, Minha Vida
A presente lei já está em vigor, porém, entrei em contato com a Secretaria de Finanças e não fui informado quando o sistema da Prefeitura estará pronto para reconhecer a isenção.

Lei Nº 15891 DE 07/11/2013
Publicado no DOM em 8 nov 2013
Introduz alterações na legislação tributária municipal relativa ao IPTU, ao ITBI-IV e ao ISS, bem como confere nova redação ao art. 53 da Lei nº 14.107 , de 12 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos.

Art. 3º O “caput” do art. 3º e o art. 4º da Lei nº 13.402 , de 5 de agosto de 2002, com as modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Ficam isentas do imposto as transmissões relativas à aquisição, por pessoa física, de imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na data do fato gerador, desde que o ato transmissivo:

I – seja relativo à primeira aquisição do imóvel por parte do beneficiário da isenção; ou

II – esteja compreendido no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, nos termos da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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