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Usufruto – renúncia. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Cônjuge – anuência.

Usufruto – renúncia. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Cônjuge – anuência.


Questão esclarece acerca da necessidade de anuência do cônjuge para renúncia do usufruto.

 

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de anuência do cônjuge para renúncia do usufruto. Valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli, veja como o tema foi abordado:
Pergunta: Sendo o usufrutuário casado pelo regime da comunhão parcial de bens, a renúncia do usufruto depende da anuência do cônjuge?
Resposta: Ademar Fioranelli, ao abordar o assunto, assim esclarece:
“A renúncia tem eficácia jurídica se feita por agente capaz e pode ser total ou parcial, não havendo óbice que a mesma seja em relação, por exemplo, à metade dos direitos decorrentes do direito real de usufruto. Casado o usufrutuário, exceto pelo regime da separação total de bens (art. 1.647, I, do CC/2002), o consentimento do cônjuge é imprescindível, por tratar-se de direito real sobre a coisa alheia (e não direito pessoal que diz respeito ao exercício do usufruto)”. (FIORANELLI, Ademar. “Usufruto e Bem de Família – Estudos de Direito Registral Imobiliário”, Quinta Editorial, São Paulo, 2013, p. 165).
Para maior aprofundamento no assunto, sugerimos a leitura da obra mencionada.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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