Colégio Notarial

CNB/CF: Ministro Mauro Campbell anuncia o Provimento nº 197/25 e institui a Conta Notarial


A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 197/2025, anunciou nesta quinta-feira (13/06), ao vivo durante o Encontro Notarial do Norte promovido pelo Colégio Notarial do Brasil, em Manaus (AM) o serviço de Conta Notarial no Brasil. Clique aqui e leia a íntegra do Provimento.

A norma, assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, estabelece regras e procedimentos para que os cartórios de notas possam receber, depositar e administrar valores vinculados a negócios jurídicos privados, fortalecendo o papel dos tabeliães como agentes de segurança jurídica e desjudicialização.

O Provimento atribui ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) papel central na implementação e regulamentação prática do novo mecanismo. Caberá à entidade celebrar os convênios com bancos e instituições financeiras, definir os parâmetros operacionais do serviço, oferecer suporte aos tabeliães de todo o país e zelar pela uniformidade e segurança da prestação do serviço em nível nacional.

Além disso, o CNB/CF será responsável pela manutenção do sistema eletrônico onde serão registrados os dados dos negócios jurídicos, as condições acordadas entre as partes e as movimentações realizadas. Esse sistema garantirá acesso exclusivo aos envolvidos no negócio e ao tabelião responsável, assegurando controle, sigilo e rastreabilidade.

“A publicação do Provimento nº 197/25 consolida mais uma importante conquista institucional para o notariado, fruto do trabalho técnico e jurídico do CNB/CF junto à Corregedoria Nacional de Justiça”, destaca a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle de Oilveira de Barros. “A Conta Notarial representa um passo decisivo na modernização dos serviços prestados pelos Tabelionatos de Notas, ampliando sua atuação na vida civil e comercial dos brasileiros e reforçando o papel do CNB/CF como líder e articulador nacional do segmento”, completa.

Com a medida, a Corregedoria busca oferecer mais uma ferramenta de desjudicialização, promovendo soluções seguras e eficazes por meio dos serviços notariais. A novidade visa atender à crescente demanda da sociedade por soluções modernas e confiáveis nas transações comerciais, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

O Provimento ainda determina que o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal envie à Corregedoria Nacional de Justiça relatórios semestrais com dados da utilização da Conta Notarial em todo o território nacional, reforçando o compromisso com a transparência e com o acompanhamento institucional do novo serviço.

As movimentações dos valores depositados dependerão da verificação dos fatos previamente acordados entre as partes. Caso haja divergência, o tabelião lavrará ata notarial e suspenderá qualquer movimentação, mantendo os valores retidos até que haja acordo entre as partes ou decisão judicial.

Outro ponto importante do Provimento é que não haverá repasse de custos ao usuário. A remuneração do serviço de conta notarial será realizada diretamente pelas instituições financeiras, nos termos definidos em convênio com o CNB/CF. O usuário pagará apenas pelos atos notariais eventualmente realizados, como escrituras ou atas.

A norma também assegura o sigilo das informações, especialmente em casos que envolvam cláusulas de confidencialidade entre as partes. Todos os documentos e movimentações devem ser arquivados em pastas próprias, acessíveis apenas mediante autorização judicial ou para fins de correição.

Fonte: CNB/CF


Regulamenta o § 1º do art. 7º-A da Lei n. 8.935, de 18
de novembro de 1994, para dispor sobre o serviço de
conta notarial vinculada, estabelece procedimentos
para o depósito, administração e movimentação
condicionada de valores por tabeliães de notas, e dá
outras providências.

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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