Circular Notarial nº 299/2025
CNB/SP orienta sobre a lavratura de escritura de nomeação de inventariante com poderes para transferência de veículos junto ao DETRAN/SP
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) informa que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP) passará a aceitar, para fins de transferência de propriedade de veículo automotor, o Documento Único de Transferência (DUT) assinado exclusivamente pelo inventariante, desde que tenha sido regularmente nomeado por escritura pública com poderes específicos para alienação e transferência do bem.
Diante disso, o CNB/SP orienta os tabeliães de notas a observarem os seguintes procedimentos para a lavratura da escritura pública de nomeação de inventariante com poderes específicos:
a) Veículo alienado em vida pelo falecido: Lavrar escritura de nomeação de inventariante com poderes para formalizar a transferência do bem. Deve constar na escritura que a alienação foi realizada em vida pelo autor da herança, sendo o ato necessário apenas para regularização documental. O traslado da escritura deve acompanhar o DUT assinado pelo inventariante e os demais documentos exigidos pelo DETRAN no momento da transferência.
b) Alienação necessária para custeio do inventário: Quando o veículo não foi vendido em vida, mas precisa sê-lo para levantar valores a serem utilizados no inventário, lavra-se a escritura com poderes para venda e transferência. Da mesma forma, o traslado da escritura deve acompanhar o DUT assinado e os demais documentos exigidos.
c) Extravio do DUT: Caso o DUT tenha sido extraviado, deve ser lavrada escritura de nomeação de inventariante com poderes para requerer a segunda via e, posteriormente, realizar a venda. No momento do requerimento da segunda via, deve-se apresentar o traslado da escritura. Após a emissão, o inventariante assina o novo DUT e encaminha a escritura com os demais documentos para a efetivação da transferência.
Para auxiliar os notários na prática do ato, o CNB/SP disponibiliza modelo de Escritura Pública de Nomeação de Inventariante com Autorização para Venda de Bens, já validado junto ao DETRAN/SP.
Por fim, recomenda-se que o modelo seja seguido com atenção, especialmente quanto à menção expressa dos poderes outorgados ao inventariante, tais como: requerer segunda via do DUT, vender o bem, assinar o DUT e realizar todos os atos necessários perante o DETRAN/SP.
A medida visa conferir maior segurança jurídica aos atos notariais e facilitar a tramitação dos procedimentos administrativos junto ao órgão de trânsito.
Atenciosamente,
Equipe CNB/SP