Colégio Notarial

Circular Notarial nº 299/2025

CNB/SP orienta sobre a lavratura de escritura de nomeação de inventariante com poderes para transferência de veículos junto ao DETRAN/SP


O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) informa que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP) passará a aceitar, para fins de transferência de propriedade de veículo automotor, o Documento Único de Transferência (DUT) assinado exclusivamente pelo inventariante, desde que tenha sido regularmente nomeado por escritura pública com poderes específicos para alienação e transferência do bem.

Diante disso, o CNB/SP orienta os tabeliães de notas a observarem os seguintes procedimentos para a lavratura da escritura pública de nomeação de inventariante com poderes específicos:

a) Veículo alienado em vida pelo falecido: Lavrar escritura de nomeação de inventariante com poderes para formalizar a transferência do bem. Deve constar na escritura que a alienação foi realizada em vida pelo autor da herança, sendo o ato necessário apenas para regularização documental. O traslado da escritura deve acompanhar o DUT assinado pelo inventariante e os demais documentos exigidos pelo DETRAN no momento da transferência.

b) Alienação necessária para custeio do inventário: Quando o veículo não foi vendido em vida, mas precisa sê-lo para levantar valores a serem utilizados no inventário, lavra-se a escritura com poderes para venda e transferência. Da mesma forma, o traslado da escritura deve acompanhar o DUT assinado e os demais documentos exigidos.

c) Extravio do DUT: Caso o DUT tenha sido extraviado, deve ser lavrada escritura de nomeação de inventariante com poderes para requerer a segunda via e, posteriormente, realizar a venda. No momento do requerimento da segunda via, deve-se apresentar o traslado da escritura. Após a emissão, o inventariante assina o novo DUT e encaminha a escritura com os demais documentos para a efetivação da transferência.

Para auxiliar os notários na prática do ato, o CNB/SP disponibiliza modelo de Escritura Pública de Nomeação de Inventariante com Autorização para Venda de Bens, já validado junto ao DETRAN/SP. 

Por fim, recomenda-se que o modelo seja seguido com atenção, especialmente quanto à menção expressa dos poderes outorgados ao inventariante, tais como: requerer segunda via do DUT, vender o bem, assinar o DUT e realizar todos os atos necessários perante o DETRAN/SP.

A medida visa conferir maior segurança jurídica aos atos notariais e facilitar a tramitação dos procedimentos administrativos junto ao órgão de trânsito.

Atenciosamente,
Equipe CNB/SP

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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