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A Tarde: Paciente terminal pode passar a definir próprio tratamento de saúde


exto tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Civil

Pacientes em estado terminal podem ter a oportunidade de decidirem sobre os seu próprio tratamento médico a partir das chamadas diretivas antecipadas de vontade (DAV), conforme prevê o Projeto de Lei 4869/24 encaminhado a Câmara dos Deputados pelo parlamentar Domingos Neto (PSD-CE).

O DAV é usado em hospitais para registrar as preferências de um paciente sobre tratamentos e cuidados de saúde em caso de incapacidade. São também conhecidas como testamento vital. Lá estão descritas, por exemplo, as orientações sobre cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja ou não receber, no momento em que estiver incapacitada de expressar sua escolha de maneira autônoma e livre.

O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Civil.

Segundo Domingos Neto, a inclusão das DAV no Código Civil representa um avanço significativo, não apenas para o campo jurídico, mas também para a prática médica. “As DAV promovem uma relação mais colaborativa e empática entre médicos e pacientes. Isso é especialmente relevante onde o foco está no alívio do sofrimento e na melhoria da qualidade de vida.”

O deputado afirmou que a inclusão das DAV no Código Civil contribui para a promoção de uma cultura de respeito à autonomia e dignidade dos pacientes no contexto da saúde. “Fortalece o respeito à autonomia e dignidade dos pacientes e promove uma prática médica mais humanizada, centrada nas necessidades e desejos individuais de cada paciente em sua jornada final de vida, respeitando o seu curso natural”, disse Domingos Neto.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: A Tarde

Marcello Oliveira da Silva

Marcello Oliveira da Silva
Escrevente do 13º Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin

Atuo como escrevente no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin, atualmente localizado na Avenida Professor Vicente Rao, nº 1405, no bairro do Brooklin. Com 30 anos de experiência na área notarial e registral, construí uma sólida trajetória profissional, pautada na excelência e na confiança, especialmente na lavratura de escrituras públicas — como inventários, usucapião, atas notariais, divórcios, escrituras de compra e venda, doações, entre outras.

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Agende sua visita ao 13º Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin. Será um prazer atendê-lo.

Atenciosamente,
Marcello Oliveira da Silva
Escrevente – 13º Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin

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