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Artigo: Herança em jogo: mais barato e rápido, inventário fora da Justiça cresce no Brasil – por Dhiego Maia


Inventário extrajudicial é caminho trilhado por herdeiros que buscam acesso aos bens com menos desgaste; veja regras da modalidade

Inventário é sinônimo de muita espera e gasto, certo? Nem sempre. Existe um caminho em que a repartição de bens pode ser mais barata, rápida e passar ao largo do moroso trâmite da Justiça.

Todas essas facilidades estão na cesta de benefícios do inventário extrajudicial, cuja nomenclatura já diz tudo: a discussão da herança não acontece nos tribunais, onde fica à mercê da decisão de um juiz. Nessa modalidade, o processo acontece diretamente em cartórios de notas, responsáveis por arquivar documentos oficiais no país, como escrituras e testamentos.

A possibilidade de fazer o inventário fora da Justiça tem apenas 18 anos de vigência legal no Brasil. E vem crescendo desde então. Em 2007, ano em que a regra passou a valer, foram registrados 37.637 inventários do tipo. Já em 2023, último dado disponível, o volume saltou para 242.853 — alta de 545%, segundo números da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Nesse período, foram pouco mais de 2,3 milhões de inventários extrajudiciais concluídos.

A primeira vantagem do inventário extrajudicial é que ele pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio dos herdeiros. A segunda vantagem, é que esse processo tende a ser mais rápido. Além disso, tem grande chance de os custos serem bem menores na comparação com o inventário judicial — razão pela qual muita gente tem optado por esse caminho.

Mas é preciso ficar muito atento a isso: para o barato não sair caro, é necessário levantar as taxas administrativas, que variam de acordo com o Estado onde vai acontecer o processo. E aí, é importante comparar com o valor dos honorários cobrados por advogados, calculados em cima do tamanho do patrimônio envolvido no inventário.

A advogada Marina Dinamarco, que atua em São Paulo, tem exemplo recente. Ela foi contratada para gerir uma partilha de bens, que somavam R$ 18 milhões.

O inventário resolvido em cartório segue uma tabela de custas, chamada de Emolumentos. São taxas que remuneram os cartórios pelos serviços de registros, autenticações e lavraturas de documentos.

Em São Paulo, a lógica é a seguinte: quanto maior é o volume de bens, maior é o valor cobrado em taxas, que começam em R$ 343 para bens de até R$ 1.469, e podem chegar a mais de R$ 62 mil para patrimônios avaliados acima de R$ 33,8 milhões.

Para os R$ 18 milhões de patrimônio, do caso de Marina Dinamarco, as custas administrativas ficaram em exatos R$ 33.599,53. Se o mesmo inventário fosse resolvido na Justiça, os gastos só com a taxa judiciária subiriam para R$ 111.060.

No Judiciário paulista, a taxa que incide sobre um inventário judicial considera a UFESP, sigla para Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Ela é usada como referência para cálculos tributários. Em 2025, uma UFESP custa R$ 37,02. Patrimônios acima de R$ 5 milhões geram, por tabela, 3 mil UFESPs. O cálculo, portanto, é este: 3000 x 37,02 é igual a R$ 111.060.

Mas essa é a realidade de São Paulo. Já no Paraná, o cartório vai cobrar sempre as taxas de acordo com o número de imóveis. Já na Justiça de lá, a taxa é de 0,2% sobre todo o patrimônio. Logo, o caminho judicial é vantajoso para quem tem muitos bens.

Prepare seu bolso

Independentemente do caminho escolhido, os herdeiros vão ter que recolher o Imposto da Herança. É o ITCMD (Imposto sobre Transmissão e Causa Mortis e Doação), tributo que incide sobre doações ou transmissões de bens. Sua cobrança é feita pelas secretarias de Fazenda dos Estados, além do Distrito Federal. Veja alguns exemplos:

  • Em São Paulo e no Paraná, a alíquota de ITCMD é de 4%;
  • Em Minas Gerais, 5%;
  • Em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, vai de 1% a 8%.

E ainda tem o valor pago aos advogados, que devem ser contratados para orientar os herdeiros e garantir a segurança jurídica da escritura de inventário.

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) sugere percentual de até 6% sobre o valor do patrimônio para os honorários de inventários extrajudiciais. Nos judiciais, a recomendação é de 8%, para os processos com acordo entre as partes; e 10% para os com litígio.

Famílias de baixa renda têm à disposição assessoria jurídica de defensores públicos e podem ser beneficiadas com a gratuidade do serviço prestado pelos cartórios. Mas, para isso, é necessário comprovar a condição financeira.

Mais rapidez

Outro aspecto que torna o caminho extrajudicial vantajoso é que, nesse tipo de inventário, não há audiências, intimações, prazos para manifestações, publicações e outras burocracias comuns às partilhas que tramitam na Justiça. Tudo isso já ajuda a tornar o processo mais rápido.

Mas, de novo, para que essa opção seja viável, é preciso haver consenso absoluto. Todos os envolvidos devem estar de acordo com a destinação dos bens. E mais: não cabe dentro do inventário extrajudicial questionamentos, como dúvidas sobre a união estável de um dos herdeiros.

Com o consenso garantido, o passo seguinte será analisar a complexidade do patrimônio. “Para um patrimônio pequeno é possível finalizar a partilha em até 90 dias. Já quando envolve grandes fortunas, com diversidade de imóveis, que incluem fazendas, a tendência é de um tempo maior de análise”, explica a advogada Marina Dinamarco.

Essa análise envolve juntar diferentes certidões, como as que atestam que não há débitos nos imóveis partilhados, tipo IPTU; e ITR, que incide sobre propriedades rurais.

“A agilidade do inventário extrajudicial depende muito do empenho das partes envolvidas, seja para realizar o levantamento dos documentos necessários, bem como para o pagamento dos impostos, pois os processos internos nos cartórios costumam ser ágeis”, pontua o advogado Jorge Augusto, do Domingues Sociedade de Advogados.

E fique atento: o prazo para abertura do inventário extrajudicial é de 60 dias, contados a partir da morte do instituidor da herança. Quem não cumpre esta regra paga 10% de multa sobre o valor do ITCMD e a situação pode piorar: se ultrapassar 180 dias, a multa avança para 20%.

Mas há um atalho: procure o cartório e já nomeie um dos herdeiros como inventariante do espólio. Esse ato já oficializa a abertura do inventário extrajudicial. “Ele pode anteceder a realização da escritura de inventário, fazendo com que os herdeiros se livrem da multa incidente sobre o ITCMD e ganhem mais tempo para a organização dos documentos e outros acertos necessários”, ensina a advogada Roberta Paganini Toledo, do Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados.

Menos burocracia

Outra mudança recente deve impulsionar os inventários extrajudiciais no Brasil. Em 2024, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) passou a autorizar os cartórios a realizar o trâmite mesmo com a presença de herdeiros incapazes (que não podem responder por si) ou menores de idade.

O advogado Felipe Camiloti, do Oliveira e Olivi Advogados, lembra que a Resolução 571/2024 exige, neste caso, o aval do Ministério Público e coloca sob os cartórios a responsabilidade de garantir que os bens sejam repartidos de forma equânime, sobretudo, aos herdeiros menores ou incapazes.

A mesma resolução do CNJ autoriza que os inventários em cartórios sejam feitos mesmo com a existência de testamento. “É necessário que o testamento seja válido, tenha sido aberto e registrado judicialmente, com autorização expressa do judiciário para que a partilha seja realizada pela via extrajudicial”, explica Felipe Camiloti.

Mais do que consenso, é preciso seguir as regras do jogo pois o tabelião (profissional do cartório) tem amparo da Justiça para se negar a fazer o inventário extrajudicial caso haja indícios de fraude, qualquer outra atitude em desacordo com a lei e discordâncias entre herdeiros e inventariante.

Fonte: Invest News

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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