STJ

STJ – Jurisprudência em Teses – Direito das Sucessões V.


01/11/2024

EDIÇÃO N. 247: DIREITO DAS SUCESSÕES V

1. O administrador provisório representa judicialmente o espólio nas hipóteses em que a ação de inventário não foi ajuizada ou, ainda que proposta, não há inventariante devidamente compromissado.

Arts. 613 e 614 do CPC/2015.

Julgados: AgInt no REsp 1893077/DF, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 11/04/2024; REsp 1925285/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 24/10/2023; AgInt no REsp 1743886/RJ, Rel. Min. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, DJe 18/10/2023; AgInt nos EDcl no AREsp 2095048/MG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 21/06/2023; REsp 1987061/DF, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 05/08/2022; AgInt nos EDcl no AREsp 2541889/MG, Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJE de 01/10/2024; REsp 2132260/RS (decisão monocrática), Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, publicado em 24/06/2024

(Vide Informativo de Jurisprudência N. 432)

2. O inventariante do espólio tem capacidade de representação e, portanto, pode pleitear a anulação de doações feitas pelo falecido.

Art. 75, VII, do CPC/2015.

Julgados: AgInt no AREsp 802391/RJ, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe
14/09/2023

3. O direito de representação na sucessão colateral limita-se aos filhos dos irmãos.

Julgados: AgInt nos EDcl no REsp 1851078/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 21/10/2020; AREsp 2355732/SP (decisão monocrática), Rel. Min. RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, publicado em 21/12/2023; AREsp 1534180/DF (decisão monocrática), Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, publicado em 03/02/2020 AREsp 806930/RJ (decisão monocrática), Rel. Min. MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, publicado em 22/04/2016; AREsp 058224/RS (decisão monocrática), Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, publicado em 11/09/2012;

(Vide Informativo de Jurisprudência N. 485)

4. O pedido de citação de administrador provisório de espólio não exige prévia diligência para comprovar a existência ou não de inventário em curso.

Julgados: REsp 1925285/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 24/10/2023

5. As participações societárias da pessoa falecida passam a integrar o espólio a partir do seu óbito, assim, o inventariante será seu representante até o final da partilha, quando a titularidade das ações passará a cada sucessor.

Julgados: REsp 1953211/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 21/03/2022

6. A ação de redução da doação inoficiosa poderá ser proposta ainda durante a vida do doador, observado o prazo prescricional que tem como termo inicial o registro do ato jurídico que se pretende anular.

Julgados: REsp 1929450/SP, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 27/10/2022; AgInt no AREsp 1915717/SC, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 19/10/2022; AgInt no AREsp 2096222/GO, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 21/09/2022; AgInt no AREsp 1872777/RJ, Rel. Min. MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 06/04/2022; AgInt no AREsp 1196862/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 19/04/2018; AgInt no AREsp 960549/PR, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 27/02/2018; AgRg no AREsp 332566/PR, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 24/09/2014; REsp 1983013/SP (decisão monocrática), Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, publicado em 19/12/2023

(Vide Informativo de Jurisprudência N. 729) (Vide Pesquisa Pronta)(Vide Pesquisa Pronta)

7. O excesso caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade e não na data de falecimento do doador nem na abertura da sucessão.

Julgados: REsp 2026288/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 20/04/2023; REsp 1929450/SP, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 27/10/2022; REsp 1183133/RJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 01/02/2016; AgInt no REsp 1597573/PA (decisão monocrática), Rel. Min. MARCO BUZZI, Quarta Turma, publicado em 27/06/2023; REsp 2060595/MG (decisão monocrática), Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, publicado em 01/06/2023

8. Na ação de nulidade de doação inoficiosa, o prazo prescricional é contado a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular.

Julgados: AgInt nos EDcl no REsp 1936142/SP, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 22/08/2024; AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1835847/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 26/06/2024; REsp 1929450/SP, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 27/10/2022; AgInt no AREsp 2096222/GO, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 21/09/2022; AgInt no AREsp 1872777/RJ, Rel. Min. MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 06/04/2022; REsp 1933685/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 31/03/2022;

(Vide Informativo de Jurisprudência N. 729)

9. A doação remuneratória deve respeitar a limitação a legítima dos herdeiros, assim, não se admite a doação universal de bens.

Arts. 1.175, 1.576, 1.721 e 1.790, parágrafo único, do CC/1916 e 548, 549, 1.789 e 2.008 do CC/2002.

Julgados: REsp 1708951/SE, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 16/05/2019; AREsp 479648/MS (decisão monocrática), Rel. Min. RAUL ARAÚJO, publicado em 03/06/2019

Fonte: https://www.stj.jus.br/

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *