Sem categoria

FOLHA DE S.PAULO DESTACA ECONOMIA NA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

FOLHA DE S.PAULO DESTACA ECONOMIA NA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Publicado em: 25/08/2015

Custo de inventário pega herdeiro desprevenido e pode causar dívida
Em meio à dor pela perda de um ente querido, os familiares devem lidar com uma questão prática: o inventário. O problema é que os custos costumam pegar os herdeiros desprevenidos.


Foi o caso do militar da reserva João Luiz dos Reis, 50. Em novembro de 2014, após a morte da mãe, a família (ele, cinco irmãos e o pai) se deparou com um valor de R$ 15.500 referente ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que é cobrado sobre heranças). Cada um precisou arcar com R$ 2.100. João ficou devendo R$ 1.000 para o pai.


Em abril deste ano, quando Reis se preparava para quitar a dívida, sua esposa morreu. Com dois dos três filhos sem condições de pagar o imposto de R$ 4.500, o militar pegou um empréstimo de antecipação do 13º salário.

Entenda os custos

Para concluir o inventário é preciso pagar o ITCMD, cuja alíquota varia conforme o Estado. Em São Paulo, é 4%.

Se não houver testamento e os herdeiros forem maiores, considerados capazes e concordarem com a partilha, pode-se optar pela via extrajudicial, por meio de escritura em cartório.

Nessa situação, o custo varia de 4,2% a 4,7% sobre o valor dos bens e direitos, além do ITCMD. Pela via judicial, os custos podem chegar a 5,27% apenas de taxa judiciária, mais o ITCMD.

Além dos custos, a diferença entre ambos é o prazo para finalizar o processo: enquanto o extrajudicial pode ser concluído em um mês, o judicial pode levar mais de um ano. A agilidade ajuda a explicar o salto de 81% no número de inventários extrajudiciais entre 2010 e 2014.

Como se prevenir
“Se o provedor da casa morre, o dinheiro fica preso na conta ou em imóveis até o final da tramitação do inventário, mas as despesas da família continuam durante esse período, o que pode gerar um problema de endividamento”, disse Daniela Domingues, advogada do escritório Siqueira Castro.
Para evitar que a família fique sem dinheiro até para o inventário, o próprio provedor pode contratar um seguro de vida.

A família recebe o valor contratado até 30 dias após a comunicação da morte. “É uma forma de o inventariante não precisar se desfazer do patrimônio da família às pressas”, diz Sérgio Prates, da Icatu Seguros.

Os planos de previdência do tipo VGBL, voltados para quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo simplificado, permitem nomear beneficiários em caso de morte do titular. O dinheiro vai para os beneficiários sem passar pelo inventário.

Fonte: Folha de S.Paulo

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *