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TJ-SC: NAMORADA NÃO CONFIGURA UNIÃO ESTÁVEL PARA FAZER JUS A PENSÃO DE FALECIDO

TJ-SC: NAMORADA NÃO CONFIGURA UNIÃO ESTÁVEL PARA FAZER JUS A PENSÃO DE FALECIDO

Publicado em: 12/11/2015

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão de comarca do extremo oeste catarinense que julgou improcedente ação previdenciária ajuizada por uma mulher, em que pleiteava pensão por morte do ex-companheiro. A apelante, que garante ter vivido maritalmente com o falecido, alega que era sua única dependente e beneficiária de seu seguro de vida.


Nos autos, entretanto, não ficou comprovada a convivência entre ambos na data da morte do homem. Testemunhas, inclusive, relataram que ele já convivia com outra mulher nos meses que antecederam seu óbito. O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, explicou que para se reconhecer uma união estável é indispensável a vida em comum, um relacionamento duradouro e sinais objetivos de entidade familiar, o que não foi comprovado.

“Na espécie, não há comprovação da união estável. Resta certo que a apelante e o de cujus mantiveram uma relação como casal por certo período, no entanto está evidenciado que não havia mais convivência marital no momento do falecimento do servidor, o qual, como visto, inclusive já vivia com outra companheira quando da ocorrência do óbito. Portanto, ausente direito ao percebimento de pensão por morte” concluiu Borba. A decisão foi unânime. 


Fonte: TJ-SC

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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