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JUSTIÇA AUTORIZA NOME DE DUAS MÃES EM CERTIDÃO DE NASCIMENTO NO RS

JUSTIÇA AUTORIZA NOME DE DUAS MÃES EM CERTIDÃO DE NASCIMENTO NO RS

Publicado em: 10/11/2015

A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou que um casal homoafetivo de Porto Alegre registre na certidão de nascimento de uma menina o nome das duas mães. A decisão foi proferida pela juíza Anaísa Accorsi Peruffo, da Vara da Família da capital.


A mãe biológica e a companheira vivem em união estável há 10 anos. A criança nasceu durante o período. O pai biológico abriu mão da paternidade e registrou isso em acordo firmado antes da gestação.

A união das duas foi confirmada por meio de depoimentos do casal e de testemunhas, além de fotografias e outros documentos. Com isso, a Justiça entendeu que as duas compartilham os cuidados e responsabilidades pela criança. Por isso o papel de mãe foi reconhecido em ambas as partes.

A juíza entendeu que tanto a mãe biológica quanto a companheira desenvolveram a relação maternal com a criança, além da menina ter demonstrado em diversas ocasiões que gostaria de ter o sobrenome das duas.

Com a decisão, a maternidade socioafetiva – como define a Justiça – será incluída no registro de nascimento da criança, onde já consta o nome da mãe biológica. Ela passará a ter o sobrenome das duas e será incluído ainda os nomes dos avós.


Fonte: G1

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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