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JUSTIÇA AUTORIZA NOME DE DUAS MÃES EM CERTIDÃO DE NASCIMENTO NO RS

JUSTIÇA AUTORIZA NOME DE DUAS MÃES EM CERTIDÃO DE NASCIMENTO NO RS

Publicado em: 10/11/2015

A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou que um casal homoafetivo de Porto Alegre registre na certidão de nascimento de uma menina o nome das duas mães. A decisão foi proferida pela juíza Anaísa Accorsi Peruffo, da Vara da Família da capital.


A mãe biológica e a companheira vivem em união estável há 10 anos. A criança nasceu durante o período. O pai biológico abriu mão da paternidade e registrou isso em acordo firmado antes da gestação.

A união das duas foi confirmada por meio de depoimentos do casal e de testemunhas, além de fotografias e outros documentos. Com isso, a Justiça entendeu que as duas compartilham os cuidados e responsabilidades pela criança. Por isso o papel de mãe foi reconhecido em ambas as partes.

A juíza entendeu que tanto a mãe biológica quanto a companheira desenvolveram a relação maternal com a criança, além da menina ter demonstrado em diversas ocasiões que gostaria de ter o sobrenome das duas.

Com a decisão, a maternidade socioafetiva – como define a Justiça – será incluída no registro de nascimento da criança, onde já consta o nome da mãe biológica. Ela passará a ter o sobrenome das duas e será incluído ainda os nomes dos avós.


Fonte: G1

Marcello Oliveira da Silva

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