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J-SC: MAIORIDADE CIVIL DOS FILHOS NÃO EXTINGUE AUTOMATICAMENTE DEVER DE PAGAR ALIMENTOS

J-SC: MAIORIDADE CIVIL DOS FILHOS NÃO EXTINGUE AUTOMATICAMENTE DEVER DE PAGAR ALIMENTOS

Publicado em: 27/01/2016

O pagamento de pensão alimentícia não se extingue de forma automática após o beneficiário alcançar a maioridade civil. A premissa baseou decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em agravo sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, através do qual um pai buscava se exonerar da obrigação com essa justificativa. Para o magistrado, sem provas efetivas de que o filho não necessita mais de tal auxílio, o ascendente deverá continuar a honrá-lo.
 


“O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do poder familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado”, explicou. Se ausentes as provas de que o filho não precisa mais dos valores, complementou, estes serão honrados por força do dever de solidariedade previsto no Código Civil, e até mesmo como consequência do dever de educar o descendente. A decisão foi unânime.


Fonte: TJ-SC

Marcello Oliveira da Silva

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