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AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POSTERGA PRESCRIÇÃO DE HERANÇA

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POSTERGA PRESCRIÇÃO DE HERANÇA

Publicado em: 26/01/2016

Apesar de a ação de petição de herança prescrever em 20 anos, herdeiros não legítimos podem postergar o término do processo, para fins de investigação do laço sanguíneo. Esse é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que negou provimento a um recurso ajuizado pelos filhos reconhecidos contra uma mulher que, apesar de não ser registrada como filha, pleiteou integrar a partilha dos bens do pai morto.


Dessa forma, o prazo para decadência da ação de petição de herança passa a contar a partir da tramitação em julgado do processo de investigação de paternidade, este imprescritível. Em seu voto, o relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade, explicou que, nesses casos, aplica-se a teoria jurídica do actio nata, ou seja, o prazo flui excepcionalmente, e a prescrição começa a correr quando o titular do direito violado reivindica, e consegue comprovar, sua sucessão.

No processo em questão, a morte do pai ocorreu em 1990, mas, somente em 2008, foi reconhecida a filiação da autora da ação, também por via judicial. Em 2014, ela ajuizou outra demanda, desta vez, para exigir a herança deixada pelo genitor — contestada, na apelação, pela viúva e pelas irmãs legítimas, sob argumento de que o grande intervalo de tempo transcorrido teria provocado a perda do direito à reivindicação dos bens.

O desembargador frisou que o prazo de 20 anos não poderia ser contado a partir da morte do pai, uma vez que, “por óbvio, a ação de investigação de paternidade não se pode cumular com a petição de herança, devendo aguardar o decesso do reconhecido pai”. 


Fonte: ConJur com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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