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IMÓVEL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO NÃO PODE SOFRER USUCAPIÃO, DIZ TRF-4

Imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro da Habitação não podem ser objeto de usucapião, em função de seu caráter público. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de usucapião feito por um casal de Capão da Canoa (RS), que há 24 anos ocupa um imóvel do SFH. A decisão foi proferida na sessão de 14 de setembro.


O casal comprou o apartamento em 1992, por meio de crédito oferecido pela Caixa Econômica Federal. Após cinco anos de pagamento regular, atrasou 18 parcelas do financiamento. Ao tentar regularizar a situação, foi informado de que o banco já havia ingressado com ação para a retomada do imóvel. O casal, então, ingressou com ação de usucapião na 1ª Vara Federal de Capão da Canoa.

No pedido apresentado à Justiça, os autores ressaltaram que só atrasaram o pagamento das parcelas devido a problemas pessoais graves envolvendo doença na família. Alegaram preencher todos os requisitos para a concessão do usucapião e apontaram que o imóvel foi adquirido de empresa privada, e não da Caixa, como consta no processo. A ação foi julgada improcedente e o casal recorreu.


A 4ª Turma do TRF-4 decidiu manter a sentença por unanimidade, por considerar que o imóvel foi, de fato, financiado pelo crédito da Caixa. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, não há possibilidade de usucapião, ‘‘porquanto o imóvel financiado com recursos do SFH possui caráter público em razão da função social do financiamento — o qual tem por objetivo possibilitar a aquisição de moradias a baixo custo para a população’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.     

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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