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Casal que criou neto como filho e dependia dele tem direito a receber pensão por morte – (STJ).

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para assegurar o pagamento de pensão por morte do INSS a um casal que criou um neto como se fosse seu próprio filho.
O caso envolve uma criança que ficou órfã aos dois anos de idade e foi criada pelos avós. Ao atingir a maioridade, tornou-se responsável pelas despesas da casa. Com seu falecimento, em 2012, os avós requereram a concessão do benefício de pensão por morte, o que foi negado pelo INSS.

Os avós ingressaram então com uma ação na Justiça e conseguiram sentença favorável. O INSS apelou ao TRF3, que reformou a sentença para negar o pedido. Inconformados, os avós recorreram ao STJ. A relatoria desse recurso coube ao ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma.

Fatos incontroversos
O ministro ressaltou que a pensão por morte está prevista nos artigos 74 a 79 da Lei de Benefícios, regulamentados pelos artigos 105 a 115 do Decreto 3.048/99. “É devido exclusivamente aos dependentes do segurado falecido, com o intuito de amenizar as necessidades sociais e econômicas decorrentes do evento morte no núcleo familiar”, afirmou.

O relator lembrou que o benefício é direcionado aos dependentes do segurado, divididos em classes, elencados no artigo 16 da Lei 8.213/91, rol considerado taxativo, que determina a qualidade de dependente pela previsão legal e pela dependência econômica, sendo que a segunda classe inclui apenas os pais.

“No caso concreto, são incontroversos os fatos relativos ao óbito, a qualidade de segurado, a condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois o criaram desde seus dois anos de vida, em decorrência do óbito dos pais naturais, e a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido”, avaliou o ministro.

Condição verdadeira
Mauro Campbell considerou que não deve prevalecer o fundamento adotado pelo TRF3 segundo o qual a falta de previsão legal de pensão para os avós não legitima o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário.

“Embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi dada por seus avós. Não se trata de elastecer o rol legal, mas de identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado”, justificou o relator ao conceder o benefício, decisão que foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da Segunda Turma.

Leia o acórdão.

Fonte: http://www.stj.jus.br 
Data de Publicação: 22.11.2016

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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