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PROJETO RECONHECE DIREITOS DE FILHOS POR VÍNCULO SOCIOAFETIVO

Publicado em: 07/02/2017

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5041/16, que reconhece os direitos dos filhos por vínculo de socioafetividade, que não foram adotados formalmente pelos pais de criação.

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que já garante aos filhos adotados formalmente os mesmos direitos dos filhos biológicos.


O autor do projeto, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), argumenta que são cada vez mais frequentes as demandas judiciais para o reconhecimento dos direitos inerentes à filiação àqueles que foram criados e educados como filhos de determinados indivíduos, mas que não foram formalmente adotados pelos pais de criação.

Carvalho ressalta que os tribunais brasileiros já têm se posicionado favoravelmente ao reconhecimento da filiação socioafetiva.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

·         PL-5041/2016

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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