Dano moral mínimo pode ser incluído em condenação por violência doméstica contra a mulher.

Dano moral mínimo pode ser incluído em condenação por violência doméstica contra a mulher.

A Terceira Seção do STJ fixou que nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor. Essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido.

A tese foi decidida ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a possibilidade da reparação de natureza cível por meio de sentença condenatória nos casos de violência doméstica. A resolução, tomada de forma unânime, passa agora a orientar os tribunais de todo o País no julgamento de casos semelhantes.
Para a advogada Flávia Brandão, presidente do IBDFAM-Espírito Santo, é importante ressaltar, após essa definição, os pressupostos que configuram dano moral, que são três: a prática do ato ilícito, a ofensa à honra ou à dignidade, ou o nexo de causalidade entre esses dois elementos. E, nesse caso, eles são apresentados.
“O dano moral presumido não necessita da comprovação pela vítima desses pressupostos, porque se tem que o fato em si já basta pela lesividade que é presumida, porque ele fere a honra, a dignidade e macula o ser, ainda que subjetivamente. No caso dessa decisão, que é de violência contra mulher, é óbvio que o dano é efetivamente presumido. O simples fato da agressão existir já demonstra a prática do ato ilícito. Eu entendo que efetivamente a prova se basta no ato”, declara.
Os recursos repetitivos vieram para nossa legislação com o intuito de tirar a sobrecarga do Judiciário, é o que lembra a advogada. Por isso, a ampla defesa e o contraditório não serão comprometidos. “Não entendo que compromete a ampla defesa, pois estamos falando de matérias idênticas, não estamos falando de semelhanças somente. Então a ampla defesa será garantida, mas se realmente houver repercussão, se for um recurso repetitivo, ele vai ser inadmitido, porque nós teremos teses já firmadas e decisões no mesmo sentido”, ressalta.
Ao destacar mais essa conquista no Judiciário na semana que marca o Dia Internacional da Mulher, Flávia ressalta que, apesar de todas as respostas positivas do poder público, ainda é preciso mais investimento em dispositivos como a Lei Maria da Penha, para atender as vítimas, além de mais engajamento de diferentes setores da sociedade.
“Nós precisamos urgentemente eliminar a cultura de violência contra a mulher. Levar isso para as escolas, tratar da igualdade de gênero para menino e para menina. E mais que tudo, hoje penso que nós precisamos tratar o homem, não só o agressor, mas o menino ainda na primeira infância, para que ele entenda e não traga com ele, na sua maturidade, todo esse arcabouço de uma sociedade deturpada contra a mulher, para que ele consiga se desprender de toda a história de patriarcado e de machismo”, afirma.


07/03/2018Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

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