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Diante de prova inequívoca de vínculo familiar, STJ acolhe pedido de adoção póstuma – (IBDFAM).

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um pedido de adoção póstuma que apresentou prova inequívoca de vínculo familiar. A decisão anterior havia declarado a impossibilidade jurídica de um pedido de adoção em razão de o adotante não ter proposto a ação em vida.

No caso, dois irmãos foram adotados de forma informal na década de 1970. O Tribunal de Justiça reconheceu a filiação socioafetiva com o homem falecido, mas o acórdão, sob a alegação de ausência de norma específica, entendeu não haver condições jurídicas para o acolhimento do pedido de adoção, formulado pelos adotandos e pela viúva.
No STJ, o relator, desembargador convocado Lázaro Guimarães, votou pela reforma da decisão. Segundo ele, “a jurisprudência evoluiu progressivamente para, em situações excepcionais, reconhecer a possibilidade jurídica do pedido de adoção póstuma, quando, embora não tenha ajuizado a ação em vida, ficar demonstrado, de forma inequívoca, que diante da longa relação de afetividade, o falecido pretendia realizar o procedimento”.
Inúmeras foram as provas reconhecidas em segunda instância, tais como fotos, documentos e testemunhas que comprovaram que os irmãos cresceram na família como membros natos, figurando o falecido como pai dos autores da ação. “A adoção póstuma se estabelece diante do reconhecimento da paternidade socioafetiva como realidade social e em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e sua condição social, com preponderância da verdade dos fatos sobre os aspectos da formalização da adoção”, afirma o relator.
Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, a decisão foi acertada, uma vez que as relações socioafetivas consolidadas pelo tempo têm reconhecimento jurídico, ou seja, é o reconhecimento do afeto como valor jurídico.
“A ausência da judicialização não significa a não consecução do direito, assim como a ausência de lei não significa a ausência de direitos. Louvável a decisão do STJ ao reconhecer que, no caso concreto, a adoção sempre existiu para os dois irmãos. A família se consolida pelos laços socioafetivos’, afirma.
Ainda segundo Silvana Moreira, temos, em direito, que atentar para o princípio da boa-fé, não inferindo, em quase tudo – notadamente em função da crise de valores na qual vivemos no Brasil – a possibilidade de existência de má-fé. Relações afetivas são comprovadas, as provas são fartas e substanciais.
“Nós ainda temos como ponto cultural deixarmos ‘para depois’ questões cruciais, às vezes por nos sentirmos imortais ou por desconhecermos a necessidade de propositura de procedimento judicial para reconhecer. No mundo do direito, o que existe no mundo dos fatos, ou seja, a judicialização do amor e do cuidado”, finaliza a advogada.
04/05/2018

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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