TJSP

PROVIMENTO CG N.º 08/2021 _ Suprime a alínea i do item 118 do Capítulo XVI das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais.


Data inclusão: 10/02/2021

PROVIMENTO CG N.º 08/2021Suprime a alínea do item 118 do Capítulo XVI das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais.

O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais; CONSIDERANDO que, segundo o inciso II do art. 17 da Portaria Conjunta n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014, da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não se exige prova de regularidade fiscal nos procedimentos de inventário e partilha decorrentes de sucessão causa mortis; CONSIDERANDO que, entretanto, a alínea do item 118 do Capítulo XVI das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais impõe essa prova, em desacordo com a normativa daqueles órgãos federais, competentes para disciplinar o tema; CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2020/88052 – DICOGE;

RESOLVE:

Art. 1º – Suprimir a alínea do item 118 do Capítulo XVI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2021.(a) RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

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  1. Na lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes
    documentos:

i) certidão negativa conjunta da Receita Federal do Brasil e PGFN; (Suprimido pelo
Provimento CG nº 08/2021)

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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