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DOCUMENTOS PARA ATA NOTARIAL USUCAPIÃO

Solicitantes:

  • RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento [1] (autenticados)
  • Escritura de pacto e registro – se houver (autenticados)
  • Em caso de viuvez, apresentar a certidão de óbito do cônjuge (autenticados)
  • Informar o endereço eletrônico das partes (e-mail)
  • Instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais e com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro.

Confrontantes

  • Número do RG, CPF e endereço.
  • Declaração [2] (com a firma reconhecida), declarando que conhecem o possuidor, que nada tem a opor ou reclamar ao pedido, que sabem que os possuidores estão no imóvel a determinado tempo, etc…. (modelo abaixo).

Proprietários tabulares ou de direitos (informações).

  • Nome, número de RG, CPF e endereço

Advogado e engenheiro:

  • OAB e CREA
  • Informar a qualificação completa de ambos (com e-mail)

Advogado:

  • Apresentar um requerimento endereçado ao Oficial do Registro de Imóveis (vide orientações abaixo) – apresentar o requerimento até a data da diligência (constatação).

Documentos do imóvel:

  • Planta [3] e memorial [4] descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional [5] (originais)
  • Certidões atualizadas da matrícula ou transcrição do imóvel usucapiendo e dos confrontantes (originais) com validade de 30 dias.

Outros:

  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio dos requerentes e dos proprietários tabulares [6] (originais)
  • Justo título [7] ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (Exemplo: contrato de venda e compra, compromisso de venda e compra, contas de consumo – luz, água, telefone, etc, ou pagamento de impostos, taxas mais antigas e mais recentes em nome do posseiro (solicitante); IPTU atual e o de anos anteriores. Outros documentos que comprovem o tempo da posse, tais como recibos de compra de materiais para construção, obras, ou recibo de prestadores de serviço, imposto de renda, dentre outros.

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Requerimento – Orientações

No requerimento, o advogado deverá:

a) expor os fatos que fundamentam o pedido:

a-1 – o início da posse e o modo de aquisição;

a-2 – eventuais cessões de direitos possessórios, qualificando os cedentes e mencionando a data de cada cessão; ou a sucessão “causa mortis”, qualificando o possuidor anterior e mencionando a data da abertura da sucessão; Observação: havendo vários herdeiros e sendo um deles o requerente, alegando posse exclusiva, não pode ser admitida a “sucessio possessionis”.

a-3 – o tempo da posse, que já deve estar completo, conforme a espécie da usucapião;

a-4 – a afirmação de ser a posse justa e, quando não for presumida, a boa-fé do possuidor;

a-5 – a afirmação de ser a posse mansa e pacífica, sem qualquer oposição, exercida pelo possuidor como se dono do imóvel fosse;

a-6 – se for o caso, declinar o justo título para a usucapião ordinária;

a-7 – se for o caso, expor os fatos que justificam a redução do prazo da usucapião;

a-8 – deverá ser justificado o óbice à correta escrituração das transações (para evitar o uso da usucapião como meio de burla dos requisitos legais do sistema notarial e registral e da tributação dos impostos de transmissão incidentes sobre os negócios imobiliários).

b) fundamentar juridicamente o pedido, expondo que o cumprimento dos requisitos, na forma exposta no item anterior, autoriza o reconhecimento da usucapião. A menção do dispositivo de lei é desejável, mas não é essencial, bastando que a exposição dos fatos permita o enquadramento legal do pedido.

c) requerer:

c-1 – a prenotação, a autuação e o processamento do pedido;

c-2 – a notificação dos interessados certos que não anuíram expressamente, para que, em quinze dias, manifestem expressamente sua concordância, valendo o silêncio como concordância;

c-3 – a publicação de edital de notificação dos interessados incertos para os mesmos fins;

c-4 – a cientificação das Fazendas Públicas (União, Estado e Município) para que, no mesmo prazo, se manifestem sobre o pedido;

c-5 – as diligências que, a critério do oficial, forem necessárias;

c-6 – o deferimento do pedido, com o reconhecimento da usucapião;

c-7 – o registro da aquisição da propriedade pela usucapião na matrícula do imóvel, ou na matrícula que for aberta para esse registro.

DECLARAÇÃO DE CONFRONTANTE

(Para fins usucapião)

Eu, ………., brasileiro, solteiro[8], maior, ……….., portador da cédula de identidade, RG nº ………. e inscrito no CPF/MF sob o nº ………., residente e domiciliado nesta Capital, na Rua ………., fone: (11) ………., e-mail ………. DECLARO sob as penas da lei e para os devidos fins de direito que sou confinante pelo lado …….. do imóvel do senhor ………. (RG ………. e CPF/MF ……….), situado na Rua ………..; que conheço o senhor ………. desde ………. e que tenho conhecimento que o mesmo possui a posse plena, exercida diretamente por ele, demonstrando a intenção de ser dono (animus domini) e de forma mansa, pacífica e contínua, desde ………..; que nada tenho a opor ou reclamar em relação aos limites do imóvel acima descrito, tampouco quanto ao pedido do procedimento de usucapião extrajudicial requerida pelo senhor ………..; por fim, que não existem disputas ou discordâncias sobre o imóvel objeto do referido pedido de usucapião.

São Paulo, …… de ……… de 2022

………………………………………………………..[9]

As usucapiões mais frequentes e seus requisitos

Usucapião Extraordinária

Base legal – Art. 1.238 do Código Civil. Prazo – 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição, exercida com animus domini. Tipo de posse – posse justa. Posse justa é aquela que não decorre de violência, clandestinidade ou precariedade. Outra exigência – não há.

Usucapião Extraordinária Moradia ou Produção

Base legal – Art. 1.238, § único do Código Civil. Prazo – 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição, exercida com animus domini. Tipo de posse – posse justa. Outras exigências – comprovação de moradia habitual ou realização de obras ou serviços produtivos no imóvel. Não há necessidade de ser o único bem do interessado e nem limites sobre às dimensões do imóvel.

Usucapião Ordinária

Base legal – Art. 1.242 do Código Civil. Prazo – 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição. Tipo de posse – posse de boa-fé. O justo título presume a boa-fé. É necessário a apresentação de justo título.

Usucapião Especial Urbano

Base legal – Art. 183 da CF, art. 9°, da Lei 10.257/2001 e art. 1.240 do Código Civil. Prazo – 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, exercida com animus domini. Tipo de posse – posse de boa-fé. Outras exigências – área urbana inferior a 250 m². Comprovação de moradia ou da família. Prova de que o possuidor não é proprietário de outro imóvel. Prova de que o possuidor não se valeu, anteriormente, de igual benefício.


[1] As certidões não precisam ser atualizadas (observe se o regime de bens exige a apresentação da escritura de pacto e registro).

[2] No ato da diligência (constatações), pelo menos dois ou três vizinhos ou confrontantes deverão ser ouvidos a respeito do pedido de usucapião (mesmo que já tenham assinado a planta).

[3] Solicitar pelo menos quatro cópias (uma ficará com o RI, e as demais serão enviadas juntamente com a notificação ao Município, Estado e União).

[4] O memorial conterá a descrição do imóvel objeto do pedido com os elementos e requisitos previstos nos artigos 176 e 225, da Lei de Registros Públicos. Reconhecer as firmas.

[5] Constar na planta as assinaturas dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel e dos imóveis confinantes. Reconhecer as firmas.

[6] Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;

[7] A doutrina e a jurisprudência mencionam, como justo título, o contrato de transmissão da propriedade não registrado; a carta de arrematação ou de adjudicação não registradas; o compromisso de compra e venda quitado, ou com prova de quitação; a certidão do Registro de Imóveis, no caso de usucapião requerida por condômino, tendo por objeto o todo, ou parte certa e determinada do imóvel comum.

[8] Se casado, qualificar o casal e ambos deverão assinar.

[9] Reconhecer a firma (por semelhança).

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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