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CCJ rejeita redução da maioridade penal para 16 anos

CCJ rejeita redução da maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado rejeitou nesta quarta-feira (19/2) proposta de mudanças nas regras da maioridade penal, que reduziria a faixa etária de 18 para 16 anos em crimes hediondos e casos específicos. Por 11 votos a 8, foi derrubada a PEC 33/2012, mesmo com voto favorável do relator, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).


O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), autor da PEC, disse que apresentará recurso para levar o assunto ao plenário — o Regimento Interno do Senado permite que uma matéria não aprovada pela CCJ avance se houver requerimento assinado por nove senadores. Há outras propostas de emenda sobre o tema em tramitação na Casa.

O texto de Nunes abria a possibilidade de a Justiça imputar penas mais severas a adolescentes envolvidos em crimes como homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro e estupro. Para isso, seria preciso que um laudo médico comprovasse a compreensão do adolescente sobre a gravidade do delito, além de um pedido apresentado por promotor da infância e da juventude e julgado por juiz de vara especializada na área. O menor de 18 anos ficaria ainda em estabelecimento prisional específico, separado de presos adultos, segundo a proposta.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), considerou inviável enfrentar a criminalidade juvenil com a redução da maioridade penal. Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), reduzir a maioridade penal seria inconstitucional porque atentaria contra direitos e garantias individuais, consolidados como cláusula pétrea. Já o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que a idade mínima de 18 anos não é um dispositivo constitucional proibido de ser mudado. Com informações da Agência Senado.

Fonte : Conjur
Data Publicação : 20/02/2014

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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