Sem categoria

2ª VRP|SP: Ordem de Serviço nº 01/2014 (Simplifica os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais, digitalização de processo e dá outras providências)

2ª VRP|SP: Ordem de Serviço nº 01/2014 (Simplifica os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais, digitalização de processo e dá outras providências)

 JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2014
Simplifica os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais, digitalização de processo e dá outras providências.
A Dra. TATIANA MAGOSSO, Juíza de Direito Titular da Segunda Vara de Registros Públicos de São Paulo, bem como a Juíza Auxiliar, Dra. RENATA PINTO LIMA ZANETTA, no uso de suas atribuições legais determinam:
INICIAIS
1. A partir de 10/03/2014 todos os processos distribuídos no 2º Ofício de Registros Públicos passam a ser digitais, com a distribuição pelos advogados por meio eletrônico inclusive dos processos que tramitam pela Corregedoria Permanente;
2. As Serventias Extrajudiciais deverão ingressar eletronicamente com as iniciais de:
– Pedido de Providências
– Dúvida
– Habilitação de Casamento
– Registro Tardio de Óbito e Nascimento
– Inteiro Teor
– Reconhecimento de Filho
– Alteração de Patronímico, Retificações e Averiguação de Paternidade
comunicando o envio físico e entrega somente dos documentos originais, necessários para o julgamento do processo, que serão protocolados junto ao Cartório do 2º Oficio de Registros Públicos, e arquivados em pasta individual, identificado com etiqueta do número do processo virtual e controle interno;
3. As iniciais de Retificações do Art. 110, Art. 56 e outros, da Lei de Registros Públicos, Registro Tardio de Óbito e Nascimento, Inteiro Teor, Reconhecimento de Filho, Alteração de Patronímico, deverão ser distribuídas com a Classe Pedido de Providências, caso, quando do ingresso da inicial não tenha a opção exata do objeto da inicial;
4. No caso de ingresso de partes que não sejam representadas por advogado, o Cartório efetuará o protocolo da petição, com posterior envio ao Juiz para despacho, com posterior distribuição e digitalização da inicial;
INFORMAÇÃO ELETRÔNICA
5. As informações vindas de órgãos/entidades que não fazem parte do processo, mas que responderam a solicitações devem ser digitalizadas para ingresso nos autos, arquivando-se na pasta física;
PASTA FÍSICA
6. A pasta física deve ficar arquivada em Cartório até o término do processo, sendo que:
a) nas ações de Pedido de Providências e Dúvida, será analisada a entrega dos documentos originais da Pasta física ao Registrador ou a Parte Interessada quando da sentença no processo virtual;
7. O Ofício de Justiça:
a) dará ciência pessoal desta à todos os servidores;
b) dará ciência às Serventias Extrajudiciais;
c) dará ciência à ARPEN e ao Colégio Notarial;
d) dará ciência ao Distribuidor;
e) publicará esta Ordem de Serviço na Imprensa Oficial; e
f) enviará cópia desta à Eg. Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2014.
TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito
RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito
(D.J.E. de 26.02.2014 – SP)

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *