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Mudança de nome antes de mudança de sexo será discutida pelo Supremo

Mudança de nome antes de mudança de sexo será discutida pelo Supremo

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no recurso que discute se uma pessoa que pretende mudar de sexo pode, antes da cirurgia, mudar de nome e de gênero no registro civil. A questão está em Recurso Extraordinário interposto por um transexual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou o pedido. O tema está com seis votos a favor da repercussão no Plenário Virtual do STF, com voto contra apenas do ministro Teori Zavascki. Como são necessários oito votos para negar a existência de repercussão, já se pode considerar reconhecida a repercussão. A relatoria do caso é do ministro Dias Toffoli.

A discussão chegou ao STF em 2012 por meio do RE 670.422, interposto contra decisão que só permitiu a alteração do registro civil depois da cirurgia de mudança de sexo. A autora do recurso, que quer fazer a cirurgia para ser homem, alegou, no Supremo, que a decisão violou os artigos 1º, inciso V, 3º, 5º, inciso X e 6º da Constituição Federal, que tratam dos direitos de personalidade, da dignidade humana, da intimidade e da saúde. Portanto, tem repercussão geral para além do caso concreto.

A repercussão geral é o grande critério de admissibilidade de recursos para o Supremo Tribunal Federal. Desde a edição da Emenda Constitucional 45/2004, o tribunal só julga os recursos extraordinários cuja repercussão da tese discutida vá além do interesse das partes e tenha relevância jurídica, política, social, cultural e econômica para o país. Para que seja reconhecida a repercussão de um recurso, os ministros discutem em um plenário virtual.

O ministro Dias Toffoli concorda com a autora do recurso. “As matérias suscitadas”, escreveu em seu voto, “são dotadas de natureza constitucional, uma vez que expõem os limites da convivência entre direitos fundamentais”. O ministro concordou com o parecer do Ministério Público no caso, segundo o qual o caso se relaciona a todas as pessoas que desejam mudar de sexo e “também repercutem no seio de toda a sociedade”.

Além de Toffoli, os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia também entendem que a relevância do debate extrapola o interesse das partes. Dos que votaram, o único que entendeu que o Supremo não tem competência para julgar o caso foi o ministro Teori Zavascki. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux ainda não votaram.

RE 670.422

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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