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Juíza reconhece nulidade de negócio firmado com pessoa analfabeta

Juíza reconhece nulidade de negócio firmado com pessoa analfabeta
A juíza do 6º Juizado Cível de Brasília proferiu decisão nesta segunda-feira, 8/9, na qual julgou procedente recurso movido por parte analfabeta, questionando a execução (cobrança) de honorários advocatícios. Cabe recurso.


De acordo com os autos, a parte autora firmou contrato com a ora executada, a fim de que a primeira realizasse defesa em ação criminal a favor do filho da executada. Da realização de tal serviço resultaram os honorários advocatícios ora executados.

Contudo, ao analisar o feito, a juíza registra que não há título líquido, certo e exigível hábil a amparar a pretendida execução. Isso porque a executada é pessoa absolutamente hipossuficiente e analfabeta, que realizou negócio que, para sua situação financeira, é de tal vulto que o pagamento impediria seu sustento e de sua família.

Não bastasse isso, anota a julgadora, “restou evidente que não foi adequadamente informada, não compreendeu os termos do negócio e assinou o contrato sob a crença de que, apenas desse modo, poderia proporcionar defesa a favor de filho”.

Assim, entendendo que foi violada a função social do contrato de prestação de serviços advocatícios (porque inexistiu informação clara e adequada à executada), violando-se, igualmente, a boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do CC), e ainda porque presente o estado de perigo (art. 156 do CC), “haja vista, repita-se, a destacada hipossuficiência da executada e as especiais circunstâncias do negócio”, a magistrada concluiu pela nulidade da execução e extinção do processo.


Fonte : TJ-DFT
Data Publicação : 10/09/2014

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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