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TRT3 mantém penhora sobre bem comum do casal

Após a alienação do bem, 50% do valor arrecadado deverá ser restituído à esposa, nos termos do artigo 655-B do CPC

 

Ao julgar recurso interposto pela esposa do sócio de uma empresa executada, a 9ª Turma do TRT-MG decidiu manter a penhora sobre o imóvel de propriedade do casal. Mas determinou que, após a alienação do bem, 50% do valor arrecadado seja restituído à esposa, em respeito à sua meação, nos termos do artigo 655-B do CPC.

No caso, ela afirmou que é “pessoa de idade, com problemas de saúde e se perder a parte que lhe cabe do imóvel do casal ficará desprotegida, já este é o único bem que possui para a sua sobrevivência”.
Logo de início, o relator do recurso, juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, afastou a possibilidade de configuração de bem de família, já que isso nem mesmo foi alegado. E, segundo o relator, a agravante é casada com o executado sob o regime de comunhão de bens, o que permite que o imóvel de propriedade do casal seja alcançado para a satisfação do crédito trabalhista. Isso porque se presume que o produto da atividade empresarial foi revertido em benefício de ambos os cônjuges ou da família. Esse é o entendimento que prevalece na jurisprudência do TRT-MG, conforme registrou o relator, razão pela qual ele decidiu manter a penhora realizada sobre o imóvel.
Mas o julgador também entendeu que, no caso, deve haver a aplicação supletiva (nos termos do artigo 769 da CLT) do artigo 655-B do CPC, que assim dispõe: “Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem”. Assim, mesmo prevalecendo a penhora sobre o imóvel do casal, 50% do valor obtido com a alienação dele deverá ser restituído à esposa do sócio, em respeito à sua meação, conforme determinou o relator do recurso, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
Fonte: TRT3

Em 1.12.2014

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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