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UMA CRIANÇA, EM MINAS, PASSA A TER O NOME DE DOIS PAIS NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

UMA CRIANÇA, EM MINAS, PASSA A TER O NOME DE DOIS PAIS NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Publicado em: 22/05/2015

O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da comarca de Alvinópolis, cidade que fica na região central de Minas Gerais, a 163 km de Belo Horizonte, expediu uma sentença polêmica: determinou que passe a constar, no registro de nascimento de uma criança, o nome de dois pais, além do nome da mãe.


A sentença é resultado de uma ação de investigação de paternidade, alimentos e retificação de registro civil proposta pelo próprio pai biológico. De acordo com o que consta no processo, a criança foi concebida enquanto a mãe convivia, em união estável, com outro homem, que acabou registrando a criança, sem saber da relação anterior entre o pai biológico e a genitora do menor.

No processo, o pai biológico e a mãe queriam a exclusão da paternidade do outro homem, e, claro, a alteração da paternidade no registro civil da criança. Porém, o Ministério Público se mostrou favorável à inclusão do pai biológico no registro civil do menor, sem a retirada da paternidade anterior. Com isso, o documento passaria a contar com o nome de dois pais: o biológico e o afetivo.

Interesse da criança


Em sua fundamentação, o juiz Espagner Leite afirma que era preciso considerar o fato biológico, sem, no entanto, deixar de lado a importância dos laços de afeto. “O conceito de paternidade vai muito além do conceito de genitor. O primeiro está relacionado com a socioafetividade. Já o conceito de genitor, está ligado à biologia, como sendo o que fornece o material genético para geração de um filho”, pondera o magistrado.

Durante o processo, o responsável pelo registro da criança informou não se opor ao pedido do pai biológico, dizendo ainda que não pretendia ser responsável pelo menor. O juiz observou, entretanto, que a realidade dos fatos era diversa. Para o magistrado, os relatos do pai afetivo, da criança e da genitora comprovaram os laços que unem o menor ao pai que conheceu durante sua vida.


“As crianças são puras de alma e coração. Sequer sabem, até se matricularem em uma escola para estudar e aprender, inclusive a biologia, que existe DNA. Por outro lado, têm a plena consciência do amor e do afeto criados pela convivência diária”, pontua Espagner Wallysen. Considerando então a certeza da paternidade afetiva e também da biológica, o juiz determinou que seja reconhecida a paternidade do requerente da ação, acolhendo, no entanto, o parecer do Ministério Público, para que conste no registro civil o nome dos dois pais, visando, com isso, o melhor interesse da criança.

Fonte: Assessoria do TJ-MG

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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