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REGISTRO DE IMÓVEIS EM NOME DE FILHOS DO DEVEDOR CARACTERIZA FRAUDE À EXECUÇÃO

 REGISTRO DE IMÓVEIS EM NOME DE FILHOS DO DEVEDOR CARACTERIZA FRAUDE À EXECUÇÃO

Uma ação ajuizada em 1999 estava desde 2001 na fase de execução (quando se busca satisfazer os créditos aos quais se tem direito, mediante sentença contra a qual não cabe mais apelação). O trabalhador, por meio de seu advogado, tentou diversas formas de pôr fim à execução.
 


Uma diligência descobriu bens imóveis do sócio: quatro salas contíguas, em edifício comercial. Mas a constrição pedida não foi deferida pela 1ª instância, pelo fato de as unidades se encontrarem nos nomes dos filhos do devedor. O autor recorreu então contra essa decisão.

Os magistrados da 5ª Turma do TRT-2 receberam o recurso, e deram razão ao trabalhador. A desembargadora Maria da Conceição Batista, relatora, analisou as cópias da documentação juntada, e encontrou irregularidades na declaração de IR do sócio e nas datas de aquisições dos imóveis. Outras inconsistências, como a pouca idade de seus filhos (supostos proprietários) na época de aquisição das unidades, também foram aferidas.

Além disso, como todos esses trâmites ocorreram a partir de 2003, e a execução já corria em 2001, o acórdão julgou clara a fraude à execução – quando se busca subtrair bens patrimoniais, visando fugir da obrigação de pagar débitos judiciais.

Dessa forma, o recurso do autor (agravo de instrumento) ganhou o que pediu: o reconhecimento de fraude à execução, e a consequente autorização de constrição das quatro unidades de escritórios.

(Processo AI 0042000-87.2006.5.02.0401 – Ac 20150520845)

Publicado em: 01/10/2015
Fonte: TRT2

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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