IBDFAM

Primeira escritura de inventário extrajudicial com reconhecimento de paternidade post mortem é lavrada com base em Enunciado do IBDFAM

25/01/2024

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


“Existindo consenso sobre a filiação socioafetiva, esta poderá ser reconhecida no inventário judicial ou extrajudicial.” O texto do Enunciado 44 do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM serviu de base para a lavratura da primeira escritura de inventário extrajudicial com reconhecimento de união estável e de paternidade socioafetiva post mortem.

A escritura pública de inventário cumulada com o reconhecimento da união estável e com o reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva post mortem foi lavrada pela tabeliã de notas e registradora civil Nelisa Galante, membro da diretoria do IBDFAM, seção Espírito Santo – IBDFAM-ES. O caso contou com a atuação da advogada Rowena Tabachi.

O caso envolve o inventário extrajudicial no qual existia uma companheira com união estável declarada por escritura pública, uma filha biológica e uma filha socioafetiva ainda não reconhecida.

Em consenso, todas as partes reconheceram a união estável e a paternidade socioafetiva. Após a lavratura, foi protocolada a Escritura Pública no Registro Civil onde estava registrado o nascimento da filha socioafetiva para que fosse efetivado o reconhecimento socioafetivo post mortem.

O pedido foi deferido pelo Registrador Civil, que atualizou a certidão de nascimento da filha socioafetiva com o nome do pai biológico e do pai socioafetivo. Com a nova certidão, foi protocolado pela Central Nacional do Registro de Imóveis – ONR, no Registro de Imóveis  competente a Escritura Pública de Inventário com o reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva post mortem, que deferiu o registro e destinou à filha socioafetiva parte da herança.

Com a possibilidade prevista no Enunciado 44 do IBDFAM, afirma a especialista, “ganha o Direito de Família e Sucessões, que vê mais uma porta aberta para atuação extrajudicial; ganha a sociedade, que recebe de forma rápida e eficiente o que persegue; ganha a Advocacia, que consegue entregar resultado ágil aos seus clientes; ganha a família, que se viu completa mesmo num momento difícil de perda do ente querido; e, principalmente, ganhou o Poder Judiciário, que foi presenteado com menos uma demanda consensual o que potencializa sua típica função judicante”.

“O IBDFAM é luz no exercício da minha atividade notarial e registral e os enunciados, apesar de não serem vinculantes, são guias poderosos que precisam ser experimentados na prática, em especial, por nós do extrajudicial”, conclui Nelisa.

Por Débora Anunciação


Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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